Interseccionalidade – o direito ao casamento homoafetivo para pessoas com deficiência
Publicado em: 23/11/2023
Por Sergio Gomes para o Site da Câmara Paulista para Inclusão
Indivíduos LGBTI+ e aqueles com deficiências enfrentam diariamente uma batalha para assegurar o reconhecimento de seus direitos e atender às suas necessidades, em busca de uma sociedade que não os negligencie e que respeite plenamente suas existências. Por isso é importante abordar temas relevantes para esses dois grupos, especialmente quando há uma interseção entre a identidade na comunidade LGBTI+ e a presença de deficiência(as).
Pessoas com deficiência e pessoas LGBTI+ costumam ser discriminadas e até mesmo marginalizadas, vítimas de preconceitos e outras violências, além de várias outras barreiras e quando há a interseção entre pessoa LGBTI+ e pessoa com deficiência, as dificuldades podem aumentar bastante para se fazer valer alguns direitos que pessoas sem deficiência têm garantido há muito tempo, como o casamento. Até a aprovação da Lei 13.146/2015, por exemplo, que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, pessoas com deficiência mental ou intelectual não podiam se casar e precisavam passar por um longo período de espera até que um juiz e o Ministério Público aprovassem a união.
Mesmo pessoas sem deficiência, mas da comunidade LGBTI+ só puderam constituir casamento homoafetivo a partir de 2013, quando o CNJ (Conselho Nacional de justiça) emitiu uma resolução determinando que todos os cartórios do Brasil realizassem casamentos entre pessoas do mesmo sexo, mas antes disso, houve em maio de 2011, uma decisão unânime do STF que equiparou uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.
O casamento homoafetivo entre pessoas que estão nessa interseção pessoa com deficiência e pessoa LGBTI+ pode ter suas particularidades, mas em relação aos desafios e violências a que estes grupos estão expostos, Jonas Marssaro, presidente da ONG Vale PCD, autista e também gay, discorre sobre o assunto: “Acredito que não há violências únicas, porque a violência parte de um pressuposto coletivo e uma lógica que delimita o que de fato é a violência. Portanto, parto de um pressuposto de que toda violência é política e, portanto, intencional. Uma pessoa LGBTI+ com deficiência vive a intersecção de duas violências: o capacitismo e a LGBTfobia e, que ambas violências estão organizadas numa lógica social de lucro; ou seja, há violências que se relacionam a partir de duas lógicas que partem de uma mesma origem”.
Jonas também explica o porquê de acreditar que os direitos de pessoas LGBTI+ deveriam ser assegurados por um projeto de lei, uma vez que as conquistas que esse grupo conseguiu são em sua maior parte fruto de ações do Judiciário ou do Executivo que muitos direitos conquistados dessa forma podem no futuro ser extintos com “uma canetada”. Jonas tem razão em pensar dessa forma porque, por exemplo, o direito à união estável homoafetiva pode ser extinto se no futuro o STF mudar seu entendimento a respeito da questão ou mesmo através de alguma ação do legislativo que casse esse direito.
Jonas também aborda a questão do apoio mútuo entre pessoas LGBTI+ e pessoas com deficiência no contexto do casamento homoafetivo e ele conclui “Acredito que não há uma fórmula pronta, precisamos aproximar essas duas comunidades e naturalizar corpos, mentes, identidades e afetos. Não há problemática por ser LGBTI+ e nem por ser uma pessoa com deficiência, porque o capacitismo e a LGBTfobia está nos olhos de quem não consegue compreender de que as pessoas vivem suas vidas e elas não precisam da aprovação dos outros para existirem”.
Links: https://www.valepcd.com.br/
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=504856&ori=1