Justiça Federal 3ª Região adota norma com condições de teletrabalho que beneficiam servidores com deficiência

Publicado em: 15/08/2024


A resolução PRES n. 514/2022 estabelece as modalidades de trabalho não presencial na Justiça Federal da 3ª Região, estabelece as normas para a solicitação e também a concessão de trabalho não presencial. A resolução estabelece também proibições para a realização de trabalho não presencial integral ou parcial e se aplica aos ocupantes dos seguintes cargos na Justiça Federal a 3ª Região: Técnico Judiciário-Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial e para Analista Judiciário-Área Judiciária-Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal. Os objetivos da resolução são a economia de recursos, aumento da produtividade, aumento da qualidade de vida dos servidores e aumento das possibilidades de trabalho para servidores com deficiência. As modalidades de trabalho não presencial são:

Teletrabalho: Nesta modalidade o servidor executa suas atividades integralmente ou parcialmente fora das dependências da unidade em que está lotado, com metas de desempenho e produtividade aferidas.

Trabalho Remoto por Gestão Diferenciada: Também é realizado fora das dependências da unidade em que o servidor está lotado, usando de recursos tecnológicos, mas nesse caso as atividades são desempenhadas de acordo com a demanda por tarefas ou projetos e é utilizado em tarefas em que a produtividade não pode ser medida de maneira quantitativa.

Trabalho à Distância: o trabalho é executado fora da unidade de lotação, em outra unidade da Justiça Federal da 3ª Região ou fora dela, com o uso de recursos tecnológicos.

Quem tem direito?

Teletrabalho integral: Servidores com deficiência, necessidades especiais, doença grave, gestantes, lactantes, servidores que precisam preservar sua segurança ou de sua família, servidores em cursos, capacitação ou estudos, servidores que preencham os requisitos para remoção ou licença por motivo de saúde, servidores com 60 anos ou mais e servidores que executam atividades técnicas na área de tecnologia da informação.

Teletrabalho parcial: qualquer servidor que não se enquadre nas vedações especificadas nesta resolução, como estar no primeiro ano do estágio probatório ou ter cumprido penalidade disciplinar nos últimos dois anos, apresentar contraindicações médicas, ter sido desligado do teletrabalho nos últimos seis meses (salvo decisão do gestor) ou não ter alcançado aprovação na avaliação de desempenho mais recente.

Trabalho remoto por gestão diferenciada e trabalho à distância: podem ser autorizados para qualquer servidor da Justiça Federal da 3ª Região que a critério do gestor da unidade, desde que estejam presentes o interesse da administração e a compatibilidade com a função executada.

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