A partir de 2021, órgãos do Poder Judiciário regulamentam novas práticas inclusivas para servidores com deficiência
Nos últimos anos é crescente a adoção de práticas inclusivas que garantem acessibilidade para servidores com deficiência, em vários órgãos públicos. Seguindo novas resoluções e normativas, setores públicos aperfeiçoam suas políticas ao constatar que viabilizar o acesso ao trabalho vai muito além de garantir a presença por meio das cotas – consiste também em considerar situações e circunstâncias que requerem ajustes, adaptações e equidade.
Leia a seguir algumas dessas mudanças e como acessar os benefícios.
Tribunal de Justiça de São Paulo
A resolução nº 850/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo, regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo e tem como objetivos melhorar a qualidade de vida dos servidores e magistrados, reduzir custos e aumentar a produtividade.
Quem pode solicitar?
Servidores: Escreventes Técnico Judiciário, Assistentes Judiciários e Assistentes Jurídicos das unidades judiciais e administrativas de primeira e segunda instâncias, da Capital e das Comarcas do Interior, bem como psicólogos e assistentes sociais do setor técnico. Os demais cargos podem solicitar, mediante justificativa do gestor e aprovado pela presidência.
Magistrados: de primeiro grau com regras específicas de comparecimento presencial dependendo da entrância e do número de varas da comarca.
Quem pode acessar o benefício: Servidores e Magistrados com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou com filhos ou dependentes legais e se enquadrem nessas condições: Têm direito a condições especiais de trabalho, como teletrabalho, designação provisória para atividade fora da comarca, apoio à unidade judicial, concessão de jornada especial.
Quais são os Benefícios?
Teletrabalho: Permite a execução das atividades funcionais fora das dependência físicas do Tribunal, com os mesmos direitos do trabalho presencial, com exceção do auxílio-transporte
Condições Especiais de Trabalho: Para servidores e magistrados com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou com filhos ou dependentes legais nessa condição, além do teletrabalho, podem ser concedidas designação provisória para atividade fora da comarca, apoio à unidade judicial e concessão de jornada especial.
Como requerer o benefício?
Servidores: Apresentação de requerimento com autorização prévia do Desembargador, Juiz ou gestor da unidade, compromisso de cumprir as regras e declaração de que o local de teletrabalho atende às exigências. O requerimento é dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em formato eletrônico.
Magistrados: O regime de teletrabalho é facultado, devendo ser observados os pressupostos e procedimentos específicos do Capítulo III da Resolução.
Condições Especiais de Trabalho: Requerimento direto à Presidência do Tribunal de Justiça, acompanhado de justificativa e laudo técnico.
Tribunal de Justiça de São Paulo
A Resolução nº 925/2024 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo regulamenta a concessão de horário especial de trabalho para servidores com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O benefício consiste na redução de até duas horas na jornada diária de trabalho, sem necessidade de compensação e sem impacto na remuneração. A resolução se baseia em diversas legislações, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Federal nº 8.112/1990 e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Benefícios e quem tem direito
Horário especial de trabalho: Redução de até duas horas na jornada diária, sem redução de salário. Têm direito servidores com deficiência ou com cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Também pode ser concedido em dias específicos para tratamento/terapia e para servidoras gestantes ou lactantes de filho com menos de 24 meses.
Como solicitar?
Requerimento via sistema: O servidor deve fazer o requerimento exclusivamente online, com justificativa e documentos médicos que comprovem a deficiência ou a condição de gestante ou lactante. A documentação médica deve ser recente (até 90 dias) e indicar a necessidade do horário especial.
Quem não tem direito?
Servidores com carga horária reduzida: Servidores com carga horária semanal inferior a 40 horas, como assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, médicos e dentistas, mesmo com dois vínculos, não têm direito ao benefício.
Acúmulo com outros benefícios: O horário especial não pode ser acumulado com horário especial de estudante ou tempo de descanso para amamentação.
Cônjuges/responsáveis de servidores beneficiados: Se o cônjuge, companheiro ou corresponsável legal já usufrui do benefício para o mesmo dependente, o servidor não terá direito.
Outros pontos importantes
Documentos: É fundamental apresentar todos os documentos obrigatórios no momento do requerimento.
Avaliação: O pedido passa por perícia médica, que pode ser documental ou presencial.
Concessão: A decisão final cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas, e o deferimento é publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Vigência: O benefício é concedido por até 5 anos, com possibilidade de renovação mediante comprovação da necessidade.
Cessação: O benefício pode ser cessado antes do prazo em caso de alteração da situação, solicitação do gestor ou da Administração, ou descumprimento das regras.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A Resolução nº 423/2021, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, regulamenta a instituição de condições especiais de trabalho para magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região que se enquadrem em determinadas condições. O documento se baseia na Resolução CNJ nº 343/2020, que trata das condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, e em outras resoluções que abordam o teletrabalho e o trabalho à distância no âmbito da Justiça Federal.
Benefícios:
A resolução prevê a possibilidade de condições especiais de trabalho, como:
Designação provisória para atividade fora da Subseção de lotação, visando aproximar o magistrado ou servidor do local de residência do dependente com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou do local onde são prestados serviços médicos, terapias ou atividades pedagógicas.
Apoio à unidade judicial de lotação ou de designação, que pode se dar por meio da designação de juiz auxiliar, inclusão da unidade em mutirão ou incremento do quadro de servidores.
Concessão de jornada especial, conforme a lei.
Exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade.
Quem tem direito?
Magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave.
Magistrados e servidores que tenham filhos, cônjuges, companheiros ou outros dependentes legais com deficiência, necessidades especiais ou doença grave.
Gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida.
Como solicitar?
O requerimento deve ser feito diretamente à autoridade competente do órgão, em formulário próprio no sistema, e deve ser acompanhado de justificativa fundamentada e laudo técnico.
No caso de magistrados, o requerimento é encaminhado à Presidência do Tribunal ou à Presidência do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
No caso de servidores, o requerimento é encaminhado às respectivas Secretarias de Gestão de Pessoas.
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
A Portaria TRE-SP nº 108/2021 estabelece condições especiais de trabalho para servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que possuem deficiência ou doença grave, com o objetivo de promover a inclusão e a acessibilidade no ambiente de trabalho. A portaria se baseia na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Resolução CNJ nº 230/2016 e em outras normas internas do TRE-SP.
Benefícios :
Trabalho remoto: Possibilidade de realizar as atividades em regime de teletrabalho ou trabalho remoto, com metas de desempenho e produtividade compatíveis com as atribuições e a natureza da deficiência.
Adaptação do ambiente de trabalho: O TRE-SP se compromete a realizar as adaptações razoáveis no ambiente de trabalho, como aquisição de mobiliário e equipamentos específicos, adequação de instalações e softwares, e disponibilização de recursos de tecnologia assistiva.
Flexibilização da jornada de trabalho: A jornada de trabalho poderá ser flexibilizada, com a possibilidade de redução da carga horária ou horários especiais, desde que compatíveis com as atribuições do cargo e a necessidade do servidor.
Afastamento para tratamento de saúde: O servidor poderá se afastar para tratamento de saúde, com remuneração garantida pelo tempo necessário, mediante comprovação médica.
Prioridade em programas de capacitação: O servidor terá prioridade em programas de capacitação e desenvolvimento profissional com o objetivo de aprimorar suas habilidades e competências.
Quem tem direito?
Servidores efetivos e comissionados: A portaria se aplica aos servidores efetivos e comissionados do TRE-SP que possuem deficiência ou doença grave, comprovadas por laudo médico.
Deficiência: Considera-se deficiência a limitação física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo ou permanente, que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Doença grave: Considera-se doença grave aquela que coloca a vida em risco, exige tratamento prolongado ou causa grande impacto na capacidade funcional do servidor.
Como solicitar?
Requerimento: O servidor deve apresentar um requerimento à unidade de gestão de pessoas, acompanhado de laudo médico que comprove a deficiência ou doença grave.
Análise da equipe multiprofissional: A equipe multiprofissional do TRE-SP realizará uma avaliação do servidor e do seu ambiente de trabalho, para identificar as condições especiais necessárias.
Decisão: A unidade de gestão de pessoas emitirá uma decisão sobre o requerimento, informando as condições especiais concedidas e as adaptações a serem realizadas.
Reavaliação: As condições especiais de trabalho serão reavaliadas periodicamente, mediante apresentação de novo laudo médico e avaliação da equipe multiprofissional.