Ministério Público de São Paulo estabelece normas para condições especiais de trabalho
Publicado em: 05/09/2024
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da resolução nº 1647/2023, regulamenta condições especiais de trabalho para seus membros, servidores e estagiários com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes que sejam pessoas com deficiência. A medida tem como objetivo garantir um ambiente de trabalho inclusivo e acessível, promovendo a igualdade de oportunidades a todos.
A Resolução se apoia em um conjunto robusto de leis e normas, como a Constituição Federal, O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), além da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que no Brasil tem equivalência de norma constitucional.
Quem tem direito?
De acordo com a resolução, as condições especiais de trabalho podem ser solicitadas por integrantes do Ministério Público com deficiência, o que abrange membros, servidores e estagiários podem requisitar também o benefício aqueles: a) tenham filho(a) menor com deficiência sob sua guarda; b) tenham pessoa com deficiência sob a sua tutela ou curatela; c) tenham cônjuge, companheiro(a) ou filho(a) maior com deficiência, desde que comprovada a dependência pessoal para superação das barreiras decorrentes da sua condição.
Condições Especiais de Trabalho:
O documento especifica também quais são as condições especiais de trabalho que podem ser concedidas aos seus integrantes e elas são: designação provisória e temporária fora da comarca ou unidade administrativa em que o integrante está lotado, apoio à unidade ministerial de lotação ou designação do integrante, concessão de jornada especial de trabalho aos servidores, de acordo com as normas vigentes, exercício parcial ou integral da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo da produtividade. As condições especiais de trabalho podem ser requeridas isolada ou cumulativamente, com justificativa.
Como solicitar?
Os requerimentos de condições especiais de trabalho devem ser apresentados à Procuradoria-Geral de Justiça no caso de membros do MPSP, e no caso de servidores e estagiários o requerimento deve ser apresentado Diretoria Geral e todos os requerimentos devem ser acompanhados de justificativa para a necessidade de condições especiais de trabalho de acordo com o §1º do Art 1º dessa mesma resolução. Os requerimentos devem contar também laudo biopsicossocial, atestando o grau de deficiência e a necessidade de condições especiais de trabalho. O laudo será submetido a homologação de equipe multidisciplinar.