Encontro debate sobre CIF e CID na classificação das deficiências
Publicado em: 07/11/2016
A próxima reunião da Câmara Paulista, no dia 10.11.16, será sobre utilização da CIF para identificação de potencialidades e limitações de cada pessoa com deficiência. O encontro é aberto para representantes de empresas e instituições que tenham interesse em discutir a questão da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
A utilização da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) é uma obrigatoriedade constitucional, instituída após o Congresso Nacional ratificar a Convenção Internacional da ONU sobre os direitos da Pessoa com Deficiência em 2008, e evidencia a importância de entender o atual conceito da capacidade de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e como o processo de avaliação pode contribuir para o atendimento de suas necessidades, saúde e inclusão.
Junto com a CID (Classificação Internacional de Doenças), cabe aos profissionais de saúde acrescentarem a CIF para definir os componentes da saúde e do bem-estar a ela relacionados, tais como educação e trabalho. A CIF tem um enfoque na funcionalidade do indivíduo, ou seja, o que seu corpo ainda pode realizar, e não em suas incapacidades, como na CID. Entretanto, a CID continua sendo útil para quantificar os casos de determinadas doenças, ou seja, é importante para o diagnóstico e a estatística.
Como funciona a CIF?
Ao invés de classificar pessoas de acordo com a doença, a CIF avalia suas funções. Pelo seu método, o corpo é divido em 4 partes para serem pontuadas, da seguinte maneira:
Parte 1a: Deficiências das funções do corpo – Avalia as funções mentais, sensoriais, dor, voz e fala, sistemas e mobilidade.
Parte 1b: Deficiências das estruturas do corpo – A pontuação é a mesma da primeira parte, dividindo em sistema nervoso, estruturas relacionadas a ouvido e olho, relacionadas à fala, aos sistemas e movimentos.
Parte 2: Limitações de atividades e restrições à participação – Essa parte tem 9 itens, como cuidado pessoal, relações interpessoais, aprendizagem e vida social.
Parte 3: Fatores ambientais – Auxílio ou empecilho de atitudes, serviços e outros.
Além desses 4 fatores, coletam-se dados referentes à doença, como hospitalizações, medicamentos, como o sujeito se avalia, hábitos tabágicos e alcoólicos, entre outros.
Pontuação:
Para partes 1 e 2 classifica-se de 0 a 4, sendo 0 nenhuma deficiência e 4 deficiência completa (presente em mais de 95% do tempo que prejudica a vida diária).
Pode-se pontuar também 8 (não especificado) e 9 (não aplicável).
Para a parte 3 qualificam-se as barreiras de 0 (nenhuma barreira) a 4 (barreira completa) e facilitadores de 0 a 4 também.
A avaliação ajuda a compreender as necessidades individuais de cada pessoa, considerando todos os aspectos de sua vida, o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade, as barreiras e como pensar em estratégias de ação para habilitação e reabilitação. Também pode-se estabelecer fatores clínicos, emocionais, ambientais e sociais envolvidos, considerando as expectativas da pessoa e de sua família.
Já existe um um software que classifica a pessoa com deficiência nos padrões da CIF, baseado na compreensão do indivíduo como um todo – Domínios, Ambiente, Estruturas e Funções (DESb). Ele permite que diferentes profissionais qualifiquem e descrevam a funcionalidade do mesmo paciente, compartilhem informações, participem na produção e qualificação da descrição da funcionalidade do paciente e reduz o tempo da equipe multidisciplinar para realizar os relatórios.
Desenvolvido pelo terapeuta ocupacional Mario Battisti, o software DESb foi protocolado na OMS sob nº 147790 para classificação CIF. Ele apresenta a seguinte escala:
2 – Sim, normalmente;
1 – Algumas vezes, ou parcialmente;
0 – Não, nunca N – Não teve oportunidade
D – Desconhecido.
Dessa forma, quando o instrumento aponta “0 – Não, nunca”, o seu parâmetro para a CIF pode ser de deficiência completa; quando ele aponta “1 – Algumas vezes ou parcialmente”, o seu parâmetro para CIF pode ser uma ponderação entre deficiência grave e deficiência moderada; quando ele aponta “2 – Sim normalmente”, o parâmetro para a CIF pode ser nenhuma deficiência. Finalmente, quando aponta “N – não teve oportunidade” e “D – Desconhecido”, o parâmetro para a CIF pode ser uma ponderação entre deficiência não especificada ou não aplicável.
Ao considerar todas as demandas trazidas pelas pessoas com deficiência, o processo de avaliação diagnóstica da CIF é mais humano, real e producente.
A próxima reunião da Câmara acontece no próximo dia 10 de novembro, quinta feira, 14h às 17h, no Auditório da SRTE-SP: Rua Martins Fontes, 109 – 2º andar, Centro, SP.
Fontes: http://periodicos.pucminas.br/index.php/pedagogiacao/article/view/12910/10157; http://gabbfisio.blogspot.com.br/2012/06/cif-x-cid.html
Stela Masson, 03/11/2016