Conheça a “Declaração de Amã-Berlim sobre a Inclusão Global da Deficiência”

Publicado em: 10/04/2025


NOTA:

Esta é uma tradução livre do conteúdo original em espanhol, francês e inglês, não sendo um documento oficial.

No texto, a expressão “inclusão da deficiência” deve ser compreendida como “inclusão das pessoas com deficiência”, referindo-se ao compromisso global de assegurar que as pessoas com deficiência sejam plenamente incluídas na sociedade em todas as suas dimensões: social, econômica, política e cultural. Essa expressão também envolve a eliminação de barreiras que impedem sua participação ativa e igualitária em todos os aspectos da vida. Assim, sempre que mencionada neste documento, a expressão se refere especificamente à promoção dos direitos e à inclusão social das pessoas com deficiência.

Declaração de Amã-Berlim sobre a Inclusão Global da Deficiência

Nós nos reunimos aqui em Berlim para impulsionar os esforços globais para alcançar a inclusão da deficiência em todo o mundo.

Nós construímos sobre nosso compromisso compartilhado com a realização dos direitos das pessoas com deficiência e com uma abordagem baseada nos direitos humanos para o desenvolvimento inclusivo, que se reflete na ratificação quase universal da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).

Nós reafirmamos os resultados das Cúpulas Globais sobre a Deficiência anteriores de 2018 e 2022, as pré-cúpulas regionais antes da presente cúpula, bem como as consultas da sociedade civil.

Trabalharemos juntos para avançar o progresso em direção à plena implementação da CDPD, bem como a cooperação internacional para o desenvolvimento inclusivo da deficiência e a ação humanitária.

É à luz do acima exposto que adotamos a presente Declaração como o documento de resultado da Terceira Cúpula Global sobre a Deficiência de 2025 em Berlim.

Nossa Visão para um Mundo Inclusivo

Nós imaginamos um mundo onde todas as pessoas com deficiência, incluindo mulheres e crianças com deficiência, desfrutem de seus direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, com a eliminação de todas as barreiras que impedem a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade em igualdade de condições com as demais.

Nós imaginamos um mundo onde a inclusão da deficiência é um elemento fundamental da cooperação internacional, em particular dos programas internacionais de desenvolvimento e da ação humanitária.

Neste mundo, a participação significativa de pessoas com deficiência e suas organizações representativas, incluindo organizações de mulheres com deficiência, é uma realidade vivida no planejamento, concepção, implementação, monitoramento e avaliação de programas.

Enfatizamos o importante papel da cooperação internacional, incluindo a cooperação Sul-Sul, no apoio aos esforços nacionais para realizar o propósito e os objetivos da CDPD, ao mesmo tempo em que destacamos a obrigação de cada Estado parte de cumprir suas obrigações sob a CDPD e de alocar o máximo de recursos domésticos disponíveis para este objetivo.

Reconhecemos que os programas internacionais de desenvolvimento devem acelerar seus esforços para abordar a inclusão da deficiência e para incluir significativamente as Organizações de Pessoas com Deficiência (OPDs).

Reafirmamos a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e seus princípios de não deixar ninguém para trás e alcançar primeiro os mais distantes.

Buscando garantir que os programas humanitários e de desenvolvimento internacional sejam harmonizados com a CDPD e seus Artigos 11 e 32, declaramos o seguinte:

  1. Nós nos esforçaremos para que todos os nossos programas internacionais de desenvolvimento sejam inclusivos e acessíveis às pessoas com deficiência, contribuindo ativamente para a igualdade inclusiva e plena e para a não discriminação, e para não causar danos.
  2. Nós nos esforçaremos para garantir que pelo menos 15% dos programas internacionais de desenvolvimento que estão sendo implementados no nível do país busquem a inclusão da deficiência como um objetivo (“15% para os 15%”).

A meta de 15% requer ação conjunta para aumentar os esforços, concentrando os recursos atuais na inclusão da deficiência e dedicando mais recursos para este propósito.

Nós nos esforçaremos para atingir esta meta até 2028, ano em que a quarta e próxima Cúpula Global sobre a Deficiência será realizada.

  1. Reconhecemos e celebramos o papel das OPDs.

Estamos, portanto, determinados a garantir o engajamento pleno e efetivo das OPDs e sua participação significativa em todos os estágios da cooperação para o desenvolvimento e da ação humanitária.

Enfatizamos a necessidade de um ambiente seguro e favorável para a sociedade civil e todos os defensores dos direitos humanos, em particular as OPDs.

Nós nos esforçaremos para fortalecer a alocação de recursos e as parcerias com as OPDs no contexto da cooperação internacional.

  1. Nós nos esforçaremos para tornar a inclusão uma realidade para todas as pessoas com deficiência, em particular para aquelas pertencentes a grupos sub-representados, aquelas que enfrentam um alto risco de exclusão ou múltiplas e intersetoriais formas de discriminação, especialmente mulheres e meninas, bem como crianças e jovens com deficiência.

Abordaremos a discriminação múltipla e promoveremos a igualdade de gênero.

Se a discriminação é intersetorial, então nossa resposta a ela também deve ser intersetorial.

  1. Nós nos esforçaremos para promover a inclusão da deficiência por meio da cooperação internacional para o desenvolvimento, reconhecendo que a inclusão da deficiência é relevante para todos os setores.
  2. Nós nos esforçaremos para tornar a ação humanitária inclusiva e acessível às pessoas com deficiência, conforme exigido pelo Artigo 11 da CDPD, o Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres, a Resolução 2475 (2019) do Conselho de Segurança sobre a Proteção de Pessoas com Deficiência em Conflito e as Diretrizes do Comitê Permanente Interagências (IASC) sobre a Inclusão de Pessoas com Deficiência na Ação Humanitária.

Nós nos comprometemos a envidar todos os esforços para eliminar as barreiras que as pessoas com deficiência enfrentam em situações de risco, incluindo situações de conflito armado, emergências humanitárias e a ocorrência de desastres naturais, bem como no acesso a socorro, proteção e apoio à recuperação.

Também garantiremos sua participação no planejamento, concepção, implementação, monitoramento e avaliação, bem como na coordenação da ação humanitária.

  1. Promoveremos parcerias com as partes interessadas relevantes, incluindo atores nacionais de inclusão da deficiência, o setor privado, sindicatos, academia e sociedade civil para fomentar a inclusão da deficiência.

Essas parcerias serão baseadas na aprendizagem mútua e no intercâmbio para incentivar maior pesquisa e financiamento bilateral e multilateral da inclusão da deficiência e assuntos relacionados, incluindo tecnologias assistivas e inteligência artificial.

  1. Fortaleceremos nossos esforços para coletar dados e evidências sobre a situação das pessoas com deficiência e sobre a cooperação internacional para o desenvolvimento inclusivo da deficiência, bem como a ação humanitária, a fim de aprimorar nossas políticas, estratégias e programas.

Reconhecemos o marcador de política do Comitê de Assistência ao Desenvolvimento da OCDE sobre a inclusão e o empoderamento de pessoas com deficiência como um importante mecanismo de monitoramento e orientação, e incentivamos seu amplo uso e contínuo fortalecimento.

Todas as partes, incluindo as instituições multilaterais, são convidadas a relatar sobre a inclusão da deficiência em seus programas.

Isto é fundamental para que os países possam monitorar seus portfólios de cooperação para o desenvolvimento.

  1. Com mais de um bilhão de razões para mudar, estamos prontos para unir forças e combinar nossos pontos fortes para garantir que os direitos da deficiência sejam efetivamente mantidos hoje e em um mundo pós-Agenda 2030.

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