Decreto estadual amplia a isenção de IPVA para pessoas com deficiência em São Paulo
Publicado em: 09/11/2017
Foi assinado em outubro (9/10/17), no Palácio dos Bandeirantes, decreto que regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e amplia o benefício de isenção de IPVA para pessoas com deficiência em São Paulo. A partir da publicação da norma, pessoas com deficiência física – condutoras ou não – deficiência visual, mental severa ou profunda e autistas também serão favorecidas com a isenção.
A Lei foi ampliada para que pessoas com deficiência visual, tetraplegia ou transtornos mentais possam ter acesso à isenção, por meio de alguém que dirija por ele. A legislação estabelece um limite para o valor do veículo em R$70 mil para evitar que veículos de luxo sejam comprados com benefício e foi ampliada a isenção de ICMS e IPVA.
O benefício será concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nessas condições. O processo de solicitação da isenção também passa a ser totalmente eletrônico, não sendo necessário se deslocar até um posto fiscal. O veículo deve estar registrado em nome do beneficiário, seja ele capaz ou incapaz. Nos casos de incapacidade, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome próprio do curatelado, tutelado ou menor.
De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência.
Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.
A análise do pedido pelo Fisco também será facilitada, pois o SIVEI permite o direcionamento do pedido para a unidade tributária competente para emitir a decisão, bem como a visualização dos documentos carregados em um pedido de isenção, reduzindo o tempo de análise necessário para um processo físico.
Vale salientar que todos os pedidos administrativos referentes ao IPVA passam a ser feitos de forma digital pelo SIVEI, o que beneficia todos os contribuintes que têm alguma demanda em relação a esse tributo, e não somente as pessoas com deficiência.
O SIVEI ficará disponível a partir de 17 de outubro na página no IPVA no portal da Secretaria da Fazenda – portal.fazenda.sp.gov.br.
Redução de multa na inscrição em dívida ativa
O decreto assinado pelo governador Alckmin também regulamenta outra importante alteração no que diz respeito aos débitos de IPVA. Após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos moratórios corresponderão não mais aos atuais 100%, mais sim a 40% do valor do imposto.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/
Por Stela Masson, 10-10-2017