COMO OBTER O AUXÍLIO-INCLUSÃO?

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência prevê o benefício de Auxílio-Inclusão, que será concedido às pessoas com deficiência que ingressem no mercado de trabalho formal como contribuintes obrigatórios da Previdência (não autônomos) ou como servidores públicos de todas as esferas de governo.