COMO SE CALCULA A COTA?
Conforme o Artigo 93 da Lei nº 8.213, o cálculo da cota depende do total de empregados da empresa, devendo ser considerada a soma de todos os trabalhadores formalmente contratados pela empresa em todos os seus estabelecimentos do país. Caso o resultado do cálculo seja uma fração, o número sempre deve ser arredondado para cima.
Empresas com 100 até 200 empregados | 2% dos cargos |
Empresas com 201 até 500 empregados | 3% dos cargos |
Empresas com 501 até 1000 empregados | 4% dos cargos |
Empresas com 1001 empregados ou mais | 5% dos cargos |