Decreto padroniza calçadas na cidade de São Paulo

Publicado em: 31/01/2019


Medida amplia a segurança dos pedestres com ou sem deficiência no município e responsabiliza donos de imóveis pela acessibilidade

O Decreto 58.611/2019, assinado pelo prefeito Bruno Covas no dia do aniversário de São Paulo, 25 de janeiro, normatizou a padronização das calçadas da capital paulista. Seguindo as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que inclui as Normas Técnicas de Acessibilidade, a medida irá facilitar a movimentação dos pedestres, com ou sem deficiência, além de pessoas com restrição de mobilidade temporária ou permanente.

O decreto veio a somar aos Planos Estratégicos Diretor e de Mobilidade e, além do Código de Trânsito Brasileiro, foi levado em consideração para sua elaboração o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.

A partir da sua publicação, fica determinada a “obrigação dos donos de imóveis para execução, manutenção e conservação das calçadas, bem como a instalação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação, entre outras interferências permitidas por lei, deverão, segundo o decreto, seguir os princípios da acessibilidade e desenho universal; sustentabilidade; eficiência, eficácia e efetividade; segurança nos deslocamentos; e equidade no acesso e no uso do espaço”. Confira o conteúdo do decreto 58.611 na íntegra:

https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/decreto/2019/5862/58611/decreto-n-58611-2019-consolida-os-criterios-para-a-padronizacao-das-calcadas-bem-como-regulamenta-o-disposto-nos-incisos-vii-e-viii-do-caput-do-artigo-240-do-plano-diretor-estrategico-o-capitulo-iii-da-lei-n-15442-de-9-de-setembro-de-2011-e-a-lei-n-13293-de-14-de-janeiro-de-2002

Texto: Adriana do Amaral

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