CARTA DE SÃO PAULO 2019 em defesa da Lei de Cotas: Um Direito de Todos
Publicado em: 25/07/2019
A Carta de São Paulo é um documento atualizado anualmente e apresentado à sociedade – e depois encaminhado para as autoridades- durante o aniversário da Lei de Cotas, Escrito coletivamente pelo Coletivo organizador do evento, ele reforça a importância da legislação e as principais preocupações a serem debatidas.
A empregabilidade da Pessoa com Deficiência é o foco, além do combate à discriminação e os benefícios da inclusão social. A cada ano, uma pessoa com deficiência distinta é o orador oficial. Em 2017 foi uma pessoa cega, em 2018 uma pessoa surda e este ano a carta foi lida por um autista, Renato Savoy.
Leia abaixo a íntegra do documento:
Carta de São Paulo 2019
Há 28 anos, em 24 de julho de 1991, foi promulgada a Lei nº 8.213, que instituiu nacionalmente a Lei de Cotas. Ao tornar obrigatória a contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS no mercado de trabalho formal, mostrou-se fundamental para minimizar a discriminação, alertar para a importância da inclusão e para garantir o pleno exercício da cidadania a essas pessoas.
No Censo 2010 (IBGE), 45 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência, número que vem aumentando em consequência sobretudo da violência urbana, dos acidentes de trânsito ou laborais.
A Lei de Cotas tem sido a garantia de acesso ao trabalho para milhares de cidadãos com deficiências físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais. De acordo com a Auditoria Fiscal do Trabalho, com base em dados de 2017, há cerca de 800 mil vagas reservadas pela Cota, porém apenas cerca de 50% delas estão efetivamente preenchidas. O total de pessoas com deficiência ou reabilitadas representa menos de 1% dos empregos formais existentes no país. A baixa quantidade de contratações decorre não da falta de capacidade ou interesse dessas pessoas, mas resulta sobretudo de processos seletivos excludentes e de outras tantas barreiras que ainda persistem, dentro e fora das empresas. O preconceito enfrentado é ainda maior quando as pessoas com deficiência apresentam outras características que também são alvo de discriminação, como as relacionadas a gênero, etnia, orientação sexual etc.
A grave crise econômica vivida por nosso país, com 13 milhões de pessoas em situação de desemprego e 28 milhões em situação de subemprego ou desalento (dados do primeiro trimestre de 2019, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios –Pnad-Contínua), somam-se as ameaças de perda de direitos trabalhistas e previdenciários.
Os direitos conquistados pelas pessoas com deficiência têm de ser preservados e ampliados. Para tanto, é de fundamental importância a mais ampla articulação e união de esforços dos diferentes segmentos da sociedade, com especial destaque para o protagonismo das próprias pessoas com deficiência, a indispensável ação de fiscalização da Auditoria Fiscal do Trabalho e o papel do Ministério Público do Trabalho.
No 28º aniversário da Lei de Cotas, reafirmamos a nossa posição em defesa da continuidade da sua existência e a preservação e ampliação dos direitos das Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS, especialmente no que se refere ao direito ao trabalho.
Viva o direito ao trabalho para as Pessoas com Deficiência!
Viva a Lei de Cotas!
O QUE É LEI DE COTAS
Em seu Artigo 93, a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, define a proporção de vagas relacionada ao número de postos de trabalho.
POR QUE PRECISAMOS DA LEI DE COTAS?
Ferramenta legal que repara a injustiça história da sociedade com as Pessoas com Deficiência. Atua de forma a romper barreiras e preconceitos a partir do exercício da prática e convivência laboral, viabilizando o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, por meio da inclusão e promoção social.
COMO É FEITA A FISCALIZAÇÃO?
A fiscalização da lei é realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho e o seu não cumprimento pode resultar em multas para as empresas e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho. A ação dos auditores fiscais é pautada pelo diálogo, difusão de informações e promoção das boas práticas, sem prejuízo das medidas punitivas, quando necessárias.
COMO SE CALCULA A COTA
O cálculo da cota é proporcional ao número de empregados da empresa, considerando-se a soma de todos os trabalhadores formalmente contratados pela empresa em todos os seus estabelecimentos do país.
Número de empregados da empresa | Cota |
de 100 até 200 | 2% |
de 201 até 500 | 3% |
de 501 até 1000 | 4% |
de 1001 empregados em diante | 5% |
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA
O trabalhador com deficiência pode trabalhar em qualquer setor desde que capacitado para a função e tenha à sua disposição os recursos e apoios necessários para realização da atividade. Não existem restrições, cabendo ao selecionador avaliar o perfil do candidato epermitirque ele demonstre suas capacidades e habilidades.
OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS:
- Defesa da Lei de Cotas como política de ação afirmativa fundamental para a garantia do direito ao trabalho;
- Impedir que a reforma da legislação previdenciária e trabalhista prejudiquem duplamente a Pessoa com Deficiência e Reabilitados do INSS;
- Ampliar a capacidade de fiscalização da Auditoria Fiscal do Trabalho com a contratação de novos auditores;
- Regulamentar e implantar o Auxílio Inclusão como direito previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
- Efetivar, como previsto na Lei Brasileira de Inclusão, o instrumento de avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
- Fortalecer políticas públicas na área da mobilidade urbana e acessibilidade, da educação inclusiva e da saúde integral e universal;
- Considerar os aspectos da interseccionalidade dos fatores de discriminação relacionados a aspectos culturais, religiosos, étnicos,de gênero e orientação sexual;
- Valorizar, estimular e promover ações conjuntas entre as entidades das pessoas com deficiência, inclusive seus conselhos representativos, e outras instituições públicas e da sociedade civil.