RAIS 2018 – Profissionais com deficiência seguem à margem no acesso ao trabalho
Publicado em: 01/11/2019
Apenas 1% dos empregos com garantias trabalhistas e previdenciárias são atribuídos a pessoas com alguma deficiência
Por Lucas Borba
A Lei nº 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, representou um marco nacional para a inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho. Além da visibilidade que o decreto passou a gerar sobre esses profissionais, empresas começaram a rever não apenas seus processos de recrutamento e seleção, mas também suas políticas e práticas internas de acessibilidade.
Completados 28 anos de implementação da lei, porém, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) divulgada pelo Ministério da Economia, relativa a 2018, demonstra quão resistente o mercado ainda permanece ao segmento. Segundo o relatório, entre os 46,6 milhões de empregos formais, somente 486.756 estavam direcionados a pessoas com deficiência. Em relação a 2017, houve um crescimento de 10,3%.
Além disso, o tipo de deficiência como critério para a seleção continua em evidência. Pessoas com deficiência física estão na liderança, com 47,3% das contratações, seguida pela auditiva, 18,1%, visual, com 15,3%, e intelectual, com 8,9%. Por último, estão reabilitados pelo INSS, com 8,5% das efetivações, e pessoas com deficiências múltiplas, com 1,9%. A escolaridade também representa um fator determinante, com 69,5% das contratações incidindo sobre profissionais com deficiência que têm Ensino Médio completo ou mais, e sobre analfabetos, apenas 0,7%.
No que se refere à distribuição por setores, a indústria de transformação e o setor de comércio e serviços absorvem 85,5% dos empregos formais. Dentre o total de empregados pelo setor privado, foram aproveitados 1% dos profissionais com deficiência, enquanto que a administração pública federal, estadual e municipal representa somente 0,4% dos cargos ocupados por servidores com deficiência.
Já no quesito remuneração, a maior média é a de reabilitados pelo INSS, com R$ 3.154,40. A seguir, pessoas com deficiência física, com R$ 2.968,52, visual, com R$ 2.956,64, auditiva, com R$ 2.807,68, múltipla, com R$ 2.628,41, e intelectual, com R$ 1.417,40.