MPT manifesta-se contra proposta que destina vagas reservadas pela Lei de Cotas a adolescentes e jovens
Publicado em: 10/08/2020
Por Fátima El Kadri
Coordigualdade e Coordinfância apontam falhas da medida provisória e ressaltam compromisso com a ONU para defender a legislação vigente.
A Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) e a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), órgãos ligados ao Ministério Público do Trabalho, divulgaram uma nota manifestando-se contra as propostas do Programa Garantia Jovem (medida provisória lançada pela Secretaria Nacional da Juventude no mês de julho.
A proposta principal dessa MP é disponibilizar vagas do mercado de trabalho de pessoas com deficiência ou reabilitadas — garantidas pela lei de cotas — à adolescentes e jovens atendidos pelas instituições assistenciais do governo. (Leia mais sobre a MP aqui).
Na nota pública, os órgãos posicionam-se contra a alteração das leis afirmativas, defendendo a manutenção do artigos 92 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 23 da Lei 8.742/1993; o parágrafo 5º do artigo 17 da Lei n. 11.788/2008 (Lei do Estágio), o artigo 93, caput e parágrafo 1º, da Lei n. 8.213/1991, o artigo 3º da Lei n. 12.711/2012 e o artigo 16 da Lei n. 12.852/2013 (Estatuto da Juventude).
Ela argumenta que o Programa Garantia Jovem, ao invés de criar novas oportunidades de trabalho para os adolescentes e jovens, estaria gerando uma “disputa de vagas em ações afirmativas já sedimentadas em benefício de outros grupos igualmente vulneráveis”, destacando que a legislação vigente é parte de um compromisso firmado com as Organização das Nações Unidas e está alinhada aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nos seguintes itens:
4. Assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;
10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles;
16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Além disso, criticam o fato de a proposta ter sido apresentada sem consulta prévia aos grupos afetados, como exigem o artigo 4.3 da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o artigo 4.2 e 6.1.a da Convenção 169/OIT (Decreto 10.088/2019),
E também alerta que a medida desconsidera outros adolescentes e jovens que necessitam de inclusão, como por exemplo, egressos do sistema socioeducativo, jovens em cumprimento de pena no sistema prisional, resgatados de trabalho infantil, com deficiência, beneficiários de programas de distribuição de renda ou oriundos de escolas públicas.
Diz a nota: “embora seja salutar a instituição de mecanismos de priorização de acesso ao trabalho protegido para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, não encontra guarida no ordenamento jurídico medida que ostente a exclusão de grupos vulneráveis em detrimento de outros”.
O texto é assinado por Adriane Reis de Araújo; Coordenadora Nacional da Coordigualdade Ana Lúcia Stumpf González, Vice Coordenadora Nacional da Coordigualdade; Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos, Coordenadora Nacional da Coordinfância e Luciana Marques Coutinho, Vice Coordenadora Nacional da Coordinfância.