Auditores apontam irregularidades no preenchimento do e-Social sobre cota de pessoas com deficiência
Publicado em: 18/02/2021
Autoridades vão intensificar fiscalização e poderão autuar empresas que não preencherem o cadastro corretamente.
Por Fátima El Kadri
A Coordenação Nacional da Atividade de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, informou que Auditores Fiscais do Trabalho de todo o país têm se deparado com inúmeros casos de preenchimento incorreto do eSocial, no que diz respeito às informações de cota de pessoas com deficiência.
O E-Social é um cadastro unificado do governo federal que permite que as empresas enviem dados fiscais, tributários e trabalhistas, incluindo informações sobre o cumprimento da Lei de Cotas. A empresa deve fornecer informações sobre eventuais tipos de deficiência de um trabalhador nos eventos S-2200, S2205 e S-2300, porém, muitas declaram empregar pessoas com deficiência, não informam se estas foram enquadradas na Lei de Cotas.
Dessa forma, a auditora Jení Carla Fritzke Schülter e o auditor João Paulo Ferreira Machado orientam que, “ainda que seja informado algum tipo de deficiência nos campos correspondentes, é necessário indicar também se este trabalhador preenche a cota de pessoa com deficiência”.
A fiscalização será intensificada para evitar esse tipo de erro, e a empresa que não transmitir tais informações conforme a regra poderá ser autuada.
Portanto, se você é empresário que contrata pessoas com deficiência ou contador, veja as orientações para preenchimento correto do campo “cota de Pessoa com deficiência” do e-Social*
- Aos escritórios de contabilidade/empregadores:
Maior atenção e cuidado ao preenchimento do campo “cota de pessoa com deficiência”.
- Empresas de sistemas de folha de pagamento:
Devem passar a não sugerir preenchimento PADRÃO do campo “cota de pessoa com deficiência”.
- Legislação:
Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Artigo 93 da Lei 8.213/91).
- Auditores Fiscais do Trabalho
Para quem fiscaliza inserção de PCD é bom sempre orientar a empresa que além de preencher o campo com a deficiência deve preencher o campo “infocota” para responder se aquele trabalhador conta para a cota de Pessoas com Deficiência.
*Com informações dos auditores Jení Carla Fritzke Schülter e João Paulo Ferreira Machado.