Ampid publica nota de repúdio a edital de concurso público do Banco do Brasil
Publicado em: 19/07/2021
Normas do edital estariam prejudicando o acesso de pessoas com deficiência ao processo seletivo.
Por Fátima El Kadri
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID, publicou uma nota de repúdio, posicionando-se contra o conteúdo do edital do concurso público divulgado em 23 de junho de 2021 pelo Banco do Brasil, para o cargo de escriturário.
Segundo a nota, o documento contém diversas irregularidades que dificultam o acesso de pessoas com deficiência ao processo seletivo, contrariando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e a Lei nº 8.213/99 e o Decreto nº 9.508/2018.
O edital afirma, por exemplo, que os processos de admissão e de perícia terão caráter eliminatório.
[…] 3.7 – Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
[…] 4.1.11.1 – O(A) candidato(a) que for considerado(a) inapto(a) para o exercício do cargo na Perícia Médica e, em razão da deficiência, se incompatibilizar com o exercício das atividades próprias do cargo, será eliminado(a) da Seleção Externa.
Porém, a AMPID alerta que o artigo 168 da CLT determina que a perícia médica ocorra como anamnese, exame médico que ocorre no processo de admissão e que, no concurso público, não tem caráter eliminatório. Além disso, os termos utilizados no edital, “inapto(a) para o exercício do cargo na Perícia Médica”, “incompatibilizar com o exercício das atividades próprias do cargo” são considerados impróprios pelo Superior Tribunal Federal, e, portanto, implicam em discriminação da pessoa com deficiência.
Outro erro apontado é em relação à reserva de vagas, que não é mais necessária em concurso. “O artigo 1º, parágrafo 2º do Decreto nº 9.508/2018 afirma que ficam reservadas às pessoas com deficiência os percentuais de cargos de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
Esse comando decorre de decisão do Tribunal de Contas da União no processo 003.839/2015-0 que determinou à Caixa Econômica a não mais adotar reserva de vagas em concursos públicos e convocação prioritária de candidatos(as) com deficiência.
Portanto, não é necessária a reserva percentual de até 20%, ou 5% como está no Edital. O Banco do Brasil deve, sim, inserir o número de cargos reservados para pessoas com deficiência, considerando a reserva de 5% sobre os mais de 97 mil empregados(as) públicos do Banco, o que resulta em torno de 4.800 cargos reservados para pessoas com deficiência nesse concurso público”.
Quanto à lista de classificação e nomeação, a AMPID observa que o edital não prevê a convocação prioritária dos candidatos com deficiência, conforme Decreto nº 9.508/2018, “em atenção ao comando da decisão do Tribunal de Contas da União no processo 003.839/2015 -0 para que, além da dispensa de reserva de vagas em cada concurso público, adote convocação prioritária de candidatos(as) com deficiência para cumprir artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, norma de ordem pública”.
Sendo assim, a nota assinada por Maria Aparecida Gugel, presidenta da AMPID, e Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, vice, pede que o Banco do Brasil faça a revisão do Edital e aplique as correções necessárias. Confira aqui o documento e também a nota de repúdio na íntegra.