Nota de desagrado em relação à possibilidade de venda de “raspadinha” com exclusividade por Pessoas com Deficiência

Publicado em: 11/05/2023


Mais de 100 auditores fiscais do Trabalho já assinaram o manifesto, que ainda está aberto para coleta de assinaturas

Auditores e Auditoras Fiscais do Trabalho de todo o Brasil, responsáveis entre outros pela fiscalização da “Lei de Cotas” – Ação Afirmativa prevista no artigo 93 da Lei 8213/91, vêm, através desta, manifestar sua discordância em relação à possibilidade de venda exclusiva da raspadinha por pessoas com deficiência, apresentando suas razões e sugestões e colocando-se à disposição do Governo Federal para contribuírem com debate para incrementar a inclusão das Pessoas com Deficiência no Mundo do Trabalho.

Como autoridades responsáveis pela promoção da contratação de pessoas com deficiência pelas empresas, bem como pelo combate à discriminação no trabalho e pela promoção do trabalho decente, entendemos que a venda de raspadinhas de forma exclusiva por pessoas com deficiência não é o caminho adequado como política de fomento da empregabilidade da pessoa com deficiência e como forma de tornar nossa sociedade mais inclusiva e igualitária.

É sabidamente estigmatizante e não contribui para a real inclusão da pessoa com deficiência na sociedade.

Em que pese compreendamos a necessidade de a pessoa com deficiência ter acesso a um trabalho que lhe garanta renda própria e autonomia, a venda de raspadinhas lotéricas é sabidamente uma atividade estigmatizante e realizada em sua grande maioria de forma informal e precarizante, sem criar perspectivas de desenvolvimento e crescimento profissional para a pessoa com deficiência.

O Estado brasileiro não pode criar políticas que tenham o efeito de direcionar e incentivar o trabalho da pessoa com deficiência em atividades que irão segregar e incentivar a informalidade e o trabalho precário, ainda mais a um público já vulnerabilizado como as pessoas com deficiência.

Acreditamos que há outros meios mais adequados para fomentar o acesso das pessoas com deficiência de forma formal, segura, decente, inclusiva e sustentável ao mundo do trabalho. Sugerimos que a venda das raspadinhas não seja realizada exclusivamente por pessoas com deficiência, vez que restringe as possiblidades de acesso destas e não favorece o direito preconizado na Lei Brasileira de Inclusão a um trabalho de sua livre escolha e aceitação, nos termos do artigo 34, caput, da Lei no 13.146/2015-Lei Brasileira de Inclusão-Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI).

A venda preferencial ou exclusiva de bilhetes de loteria por pessoas com deficiência não é novidade no mundo e definitivamente não é novidade no Brasil e incorpora um retrocesso social, vedado nos termos do art. 26, do Pacto de San José de Costa Rica. Em julho de 1961, o então presidente Jânio Quadros editou o decreto 50.954 (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto- 50954-14-julho-1961-390555-publicacaooriginal-1-pe.html), sob o ponto de vista de uma visão assistencialista da pessoa com deficiência, agora juridicamente inaceitável, à luz da Constituição Federal, Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e da LBI. Reproduzimos alguns trechos:

CONSIDERANDO que a atividade consistente na venda avulsa de bilhetes deve ser rigorosamente reservada às pessoas que não possam prover a sua subsistência com outro tipo de trabalho, em razão de deficiência física ou de idade avançada.

Art. 6o As Caixas Econômicas Federais poderão efetuar a venda dos bilhetes por meio de vendedores autônomos, os quais serão obrigatoriamente escolhidos dentre pessoas que, por serem idosas, inválidas ou portadoras de defeito físico, não tenham condições de prover a sua subsistência por meio de outra atividade.

§ 1o A remuneração atribuída aos vendedores autônomos será descontada da comissão a que se refere o artigo anterior e calculada de modo a assegurar a cada um, rendimento mensal não superior ao salário-mínimo estabelecido para a região.”

A alternativa que entendemos ser mais adequada e consonante ao objetivo da Convenção Sobre o os Direitos da Pessoa com Deficiência é a utilização de parte do recurso proveniente da venda de raspadinhas ser direcionado para fomentar políticas de real inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, como qualificação profissional, ações como inclusão por emprego apoiado, fortalecimento da rede de encaminhamento de candidatos com deficiência e da fiscalização dos auditores fiscais do trabalho, responsáveis pela fiscalização da lei de cotas e pelo combate à discriminação e ao assédio no trabalho.

Propomos ainda uma maior discussão com a sociedade, em especial com as pessoas com deficiência, da construção dessa política pública, de modo a respeitar o disposto no artigo 4.3 da precitada CONVENÇÃO. Colocamos os auditores fiscais do trabalho à disposição para colaborar com seu conhecimento prático na formatação de políticas públicas que auxiliem efetivamente no acesso da pessoa com deficiência ao mundo laboral e no desenvolvimento de trabalhos dignos, diversos, inclusivos e com possibilidade de ascensão profissional, sem reforçar estigmas sociais.

Reafirmamos nosso compromisso com a promoção da inclusão e o combate à discriminação, e estaremos sempre empenhados em defender os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência.

Coordenadores regionais da fiscalização de cotas para pessoas com deficiência e demais Auditores Fiscais do trabalho signatários.

  1. Alexandre Albernaz Bibiani – RJ;
  2. Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira – GRTb Poços de Caldas MG;
  3. Alexandre Rodrigo Teixeira da Cunha Lyra – AFT, RJ;
  4. Alzair Cleonice de Sousa – SC;
  5. Ana Maria Machado da Costa – RS;
  6. Ana Maria Schaefer Ferreira de Mello – SC;
  7. Angelita Fernandes – MG;
  8. Antônio Alves Mendonça Júnior – AFT MG;
  1. Arnaldo Bastos Santos Neto – Coordenador Estadual do Projeto Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas do INSS no Mundo do Trabalho em GO;
  2. Beatriz Cardoso Montanhana – SP;
  3. Caroline Chaves Pedro Marques – MG;
  4. Caroline de Almeida Mendes Lima – Coordenadora Estadual do Projeto Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas do INSS no Mundo do Trabalho no MT;
  5. Cintia M F Veras – SP;
  6. Clarice Yokoya – AFT – SRTb/SP;
  7. Cláudia Costa Almada Lima – MA;
  8. Claudia Nella Câmara de Farias – AFT aposentada Rio de Janeiro;
  9. Clovis Antonio Tavares Emidio – RN
  10. Cynthia Mara da Silva Alves Saldanha – Coordenadora do Projeto Combate à Discriminação e Promoção de Igualdade de Oportunidade no trabalho – SRT/MG;
  11. Daiana Cristina Knebel Pigozzo – AFT PR;
  12. Daisy Doro Perez – GRTb Marília
  13. Débora Borges Augusto Beneduzi – SP;
  14. Denise Natalina Brambilla González – AFT;
  15. Eduardo Halim José do Nascimento – Coordenador Estadual do Projeto Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas do INSS no Mundo do Trabalho em SP;
  16. Erika Medina Stancioli – PR;
  17. Fabricia Barbosa de Oliveira – AFT SRT/BA;
  18. Fernando André Sampaio Cabral – Coordenador Estadual do Projeto Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas do INSS no Mundo do Trabalho em PE;
  19. Fernando Donato Vasconcelos, médico do trabalho – Bahia;
  20. Firmino Manoel da Silva – Auditor Fiscal do Trabalho – GRtb – Guarulhos – SP;
  21. Geórgia Marques Moreira – Coordenadora Estadual do Projeto Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas do INSS no Mundo do Trabalho no ES;
  22. Gerúsia de Souza Barros- Auditora-Fiscal do Trabalho- BA;
  23. Helio Antonio Bittencourt Santos – MA
  24. Hilana Carvalho Pereira- Auditora-Fiscal do Trabalho;
  25. Isabella Cristina Bizarro Borges Cardoso da Silva Guerreiro- AFT – RJ;
  26. Joana D’arc de Sousa – Coordenação Aprendizagem SRT – PB;
  27. José Alberto Reynaldo Maia Alves Filho – AFT-PE
  28. José Carlos do Carmo – Coordenador Estadual do Projeto Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas do INSS no Mundo do Trabalho em SP;
  29. José Eugênio Esteves Júnior – GRTb Santo André;
  30. Juscelino José Durgo dos Santos – RO;
  31. Juscelino Xavier de Souza Rocha – AFT;
  1. Laiana Alves da Guarda- Auditora fiscal do trabalho – SP;
  2. Lailah Vasconcelos de Oliveira Vilela – MG
  3. Lara Veiga AFT BA;
  4. Larissa Fonseca Landulfo Jorge AFT BA;
  5. Leandro de Andrade Carvalho – AL;
  6. Lidiane Barros – BA;
  7. Lívia Valle da Rocha – RJ;
  8. Luciana Ribeiro Alberti Carnevali – MG;
  9. Luciana Silva de Carvalho Brito – MA;
  10. Luciana Xavier Sans de Carvalho – Coordenadora Estadual do Projeto Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas do INSS no Mundo do Trabalho em SC;
  11. Luiz Carlos Emanuely Osorio – SC;
  12. Magno Pimenta Riga – AFT;
  13. Manoel Torres De Figueiredo – MG;
  14. Manoela Diniz Teixeira – SP;
  15. Manoela Diniz Teixeira;
  16. Marcelo Gonçalves Campos – MG;
  17. Marcelo José Rodrigues de Freitas – Coordenador Estadual do Projeto Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas do INSS no Mundo do Trabalho no RJ;
  18. Marcia Matsuda Fujii – GRTb Jundiaí;
  19. Marco Antônio Melchior – Auditor Fiscal do Trabalho -SP;
  20. Maria Cristina Serrano Barbosa – PE;
  21. Maria de Fátima Simões Morgado – AFT RJ;
  22. Maria Dolores Brito Jardim – aposentada – MG;
  23. Maria Inez Caixeta- Aposentada – MG;
  24. Maria Zélia M B. da Costa – AFT/AL;
  25. Mariana Pacheco – GRT Santos;
  26. Marina Cunha Sampaio – Coordenação nacional de combate à discriminação e promoção da igualdade de oportunidades no trabalho;
  27. Marina Nicoli Borges – MG;
  28. Miguel Nin Ferreira – AFT/RJ
  29. Mônica Damous Duailibe – MA
  30. Odete Cristina Pereira Reis – MG
  31. Onilton Carvalho Barbosa – MG;
  32. Patrícia Siqueira Silveira – Coordenadora Estadual do Projeto Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas do INSS no Mundo do Trabalho em MG;
  33. Priscila Leal Silva – BA;
  34. Rafael Faria Giguer – Coordenador Estadual do Projeto Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas do INSS no Mundo do Trabalho no RS;
  35. Ricardo José Engel – SC;
  1. Rogério de Oliveira – Coordenador Estadual do Projeto Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas do INSS no Mundo do Trabalho no RN;
  2. Rosemary Cristina Pontoni – GRTb Jundiaí;
  3. Rosina Gameiro Uchida – AFT/ Aposentada/ DF;
  4. Sergio Emilio Peck Stobbe – SC;
  5. Shakti Prates Borela – DF;
  6. Silvio Jose Sidney Teixeira- AFT/MT
  7. Simone Margareth Martins Holmes – PE;
  8. Taís Arruti Lyrio Lisboa – BA;
  9. Tatiana Fernandes – BA;
  10. Temis Teodora Gomes Cordeiro – AFT/RO;
  11. Thais Silva de Castilho – Coordenadora RR;
  12. Ulisses Dantas- AFT/SP;
  13. Valderez Maria Monte Rodrigues-SP;
  14. Valéria Félix Mendes Campos – Coordenadora Estadual do Projeto Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitadas do INSS no Mundo do Trabalho no MA;
  15. Walneide Carvalho da Silva – PA;
  16. Walter Dias Junior – MG
  17. Zilda Cosme Ferreira AFT/aposentada/RJ
  18. Francisco José de Carvalho Gaglianone – MA;
  19. Francisco Murilo Vessling – SC;
  20. João da Silva Pestana – MA;
  21. José Carlos Panatto Cardoso – SC;
  22. Rebecca Jorge dino Cossetti – MA
  23. Rogério Lopes Costa Reis – AFT MG;
  24. Rosana Silveira Da Fonseca- SC;
  25. Simone Maria Freire Brasil- AFT / PE;
    100. Thais Holland Ometto – BA;

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