A tragédia humanitária da região sul da Bahia e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – por Tuca Munhoz*
Artigo 11
Situações de risco e emergências humanitárias
“Em conformidade com suas obrigações decorrentes do direito internacional, inclusive do direito humanitário internacional e do direito internacional dos direitos humanos, os Estados Partes tomarão todas as medidas ne¬cessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais”.
A situação de calamidade em que se encontra a região sul do estado da Bahia, com dezenas de municípios alagados e milhares de pessoas desabrigadas, nos remete e nos obriga às iniciativas de solidariedade e de iniciativas concretas, nossas, da sociedade civil, e dos governos municipais, estaduais, (de todos os estados), e federal.
Pelos meios de comunicação, podemos acompanhar a situação de tragédia pela qual passam as milhares de pessoas que tiveram suas casas alagadas, parentes desaparecidos e suas vidas completamente desestabilizadas. Pessoas pobres se tornando ainda mais pobres, pessoas vulneráveis ainda mais vulnerabilizadas.
Em situações como essa, de desastres naturais, ficam mais claras e evidentes as situações de injustiça, da precariedade das condições de vida da população mais empobrecida e das desigualdades sociais.
O que pensar, e o que se sabe das pessoas com deficiência nessas situações?
A citação que abre este texto, artigo 11 da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, fala das obrigações dos Estados Parte na construção de políticas públicas para as pessoas com deficiência para o enfrentamento de situações de riscos, emergências, calamidades naturais, conflitos armados.
Todas essas situações existem no Brasil: tiroteios quase cotidianos nos morros cariocas, e outros morros e periferias, deslizamentos de morros e encostas ocupados irregularmente pela população para a qual não existem políticas habitacionais, incêndios, desmoronamentos e outras situações que colocam em risco a segurança de todas as pessoas, e sobretudo das pessoas mais vulneráveis, entre as quais estamos nós, pessoas com deficiência.
Façamos todos e todas o que é possível fazer agora pela população baiana vítima dessa tragédia humana, mas é urgente que se desenvolvam políticas públicas em que as pessoas com deficiência sejam vistas e contempladas pelas políticas de Defesa Civil.
Hoje, concretamente, nada existe para as pessoas com deficiência nessa área. Quantas pessoas com deficiência já foram dispensadas nos treinamentos de evacuação de edificações pelo fato de as brigadas de incêndio e o Corpo de Bombeiros não saberem, e não quererem aprender, a como lidar com a situação?
Quantas pessoas com deficiência morreram por falta de um socorro adequado num incêndio, numa enchente?
Não sabemos. Nunca saberemos.
É urgente que tenhamos uma política de Defesa Civil que contemple todas as pessoas! É urgente e absolutamente necessária uma política de Defesa Civil para as situações de risco e emergência que contemple as pessoas com deficiência!
*Tuca Munhoz é consultor em acessibilidade, comunicador e ativista pelos direitos da pessoa com deficiência. É autor do livro 30 vozes ,junto com Dr. José Carlos do Carmo, lançado em julho de 2021 em comemoração ao aniversário de 30 anos da Lei de Cotas.