24/07 – Lei de Cotas completa 29 anos celebrando o protagonismo das pessoas com deficiência
Publicado em: 16/07/2020
Aniversário tem participação de pessoas com deficiência entre organizadores, profissionais, autoridades, artistas e na leitura da Carta Manifesto. A agenda está imperdível!
No dia 24 de julho a mais inclusiva das leis brasileiras, a Lei de Cotas (Lei Federal nº 8.213/91), completa 29 anos. Tradicionalmente, a solenidade reúne pessoas com deficiência e agentes da inclusão através do trabalho, num espaço público, na cidade de São Paulo. Este ano, o aniversário acontecerá na arena virtual, pela internet, através das mídias sociais da Câmara Paulista para Inclusão @camarainclusao.
Serão três momentos distintos: a solenidade oficial, com debate; o esquenta, com o apoio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de São Paulo (SMPED) e a celebração festiva (vide programação abaixo). Na abertura e fechamento será lida a “Carta de São Paulo”, documento anual que relembra as conquistas e reforça as novas lutas e desafios . A leitura é feita por pessoas com deficiências diversas.
Todas as atividades terão os recursos de acessibilidade.
Programação:
14 às 15h: Webinar Trabalho Um Direito de Todos.
Apresentação: José Carlos do Carmo (Kal) – coordenador da Câmara Paulista para Inclusão e do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal da SRT/SP – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo;
17 às 18h: Live-show de esquenta Festival sem Barreiras, apresentação Sara Bentes
19 às 20h: Show cultural com artistas com deficiência, apresentação Marinalva Cruz, Secretária-adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de São Paulo.
Local: Facebook da Câmara Paulista de Inclusão @camarainclusao
As festividades serão reproduzidas nas mídias da SMPED
Participe também da programação antecipada:
Devido a sua grande importância, as comemorações do 29º aniversário da Lei de Cotas tiveram início no dia 22 de junho, com a primeira de uma série de entrevistas realizadas diariamente e transmitidas pelo Facebook da Câmara (@camarainclusao), sempre às 9h da manhã. As entrevistas são transmitidas ao vivo, com a condução do ativista Tuca Munhoz, também uma pessoa com deficiência. Todos os entrevistados são pessoas com deficiência que se destacam por atuação em diversos setores, em diversas regiões do país. Para quem não conseguiu acompanhar, todas as entrevistas estão disponibilizadas no Facebook e no canal de YouTube da Câmara, em vídeos (https://www.youtube.com/channel/UC9-F1hgrVZn27EwjvPXEkIg/videos).
Além das entrevistas, estão sendo divulgados também nos canais Facebook, Instagram e YouTube, vídeos com depoimentos de gestores de empresas e de profissionais com deficiência que trabalham em empresas inclusivas. Vale a penas conferir lá!
O que é a Lei de Cotas?
Lei Federal, válida em todo o território brasileiro, que regulamenta a contratação obrigatória de Pessoas com Deficiência por empresas com 100 ou mais funcionários. O artigo 93 dispõe da obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, por empresas com 100 ou mais empregados, na seguinte proporção:
- até 200 empregados: cota de 2%;
- de 201 a 500 empregados: cota de 3%;
- de 501 a 1000 empregados: cota de 4% e
- de 1001 em diante empregados: cota de 5%.
Quem faz a fiscalização da Lei de Cotas?
A auditoria fiscal da Superintendência Regional do Trabalho fiscaliza e tem poder punitivo, através da aplicação de multas, que podem chegar até R$ 241 mil. As multas podem ser reaplicadas enquanto persistir a irregularidade.
É importante salientar que o direito ao trabalho para a pessoa com deficiência está garantido na Constituição Federal e em tratados e normas internacionais das Organizações Internacional do Trabalho (OIT) e das Nações Unidas (ONU), das quais o Brasil é signatário.
Números importantes:
– 45 milhões de brasileiros auto-declararam ter algum tipo de deficiência (Censo 2020);
– cerca de 31 milhões de pessoas com deficiência têm idade laboral;
– 380 mil vagas destinadas à pessoa com deficiência, pela Lei de Cotas, não foram preenchidas (Rais 2018);
– milhares de trabalhadores com deficiência foram demitidos, sem justa-causa, durante o isolamento social, em decorrência da pandemia de #covid-19.
Contatos para entrevistas:
Adriana do Amaral, jornalista: 11 952748768
José Carlos do Carmo (Kal): 11 991773371