#27diaspelainclusao #08 Cão-Guia e Inclusão

Publicado em: 12/07/2018


O Cão-Guia é um animal treinado para conduzir pessoas cegas ou com baixa visão em seus deslocamentos.

Para as pessoas com deficiência que fazem uso dessa tecnologia assistiva, a presença de seu cão-guia para a realização de suas tarefas cotidianas é fundamental. Por isso é necessário garantir o direito dessas pessoas de permanecerem com seus cães em locais públicos e privados.

A Lei 11.126/2005 assegura à pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em veículos e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, incluindo ambientes de trabalho.

A lei ainda é coloca que vetar a entrada do cão-guia é considerado discriminação e, caso isso aconteça, o estabelecimento pode ser multado.

Também é importante compreender que o cão-guia está trabalhando para conduzir seu tutor da melhor maneira e protege-lo de eventuais perigos. Por isso é importante não distrair, brincar ou alimentar o cão-guia enquanto ele está acompanhando seu tutor.

Respeitar a presença e saber lidar com o cão-guia é importante para garantia da inclusão das pessoas com deficiência visual. Em caso de dúvida, consulte a lei: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2005/lei-11126-27-junho-2005-537609-publicacaooriginal-30123-pl.html

Texto: Ariadne Senna, criadora da campanha e assessora da Câmara Paulista pela Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal. A campanha começou no dia 28 de junho, e serão 27 dias até o dia do aniversário da Lei de Cotas (artigo 93 da Lei 8.213 de 1991), no dia 24 de julho. 

 

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