Ato contra o Projeto de Lei 6.159 marca Dia Internacional da Pessoa com Deficiência em São Paulo
Publicado em: 03/12/2019
PL foi retirado do regime de urgência, mas pode ser votado a qualquer momento
Por Lucas Borba
Às 17h desta terça-feira (3), acontece em frente ao Museu de Arte de São Paulo (MASP), na Avenida Paulista, um ato contra o Projeto de Lei 6.159/2019, apresentado pelo Poder Executivo, Ministério da Economia, na Câmara dos Deputados em 27 de novembro e que propõe grandes mudanças na Lei de Cotas (Lei Federal 8.123/1991. Coincidentemente, a data marca o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
Promovida por um grupo de líderes da causa das pessoas com deficiência, a mobilização tem como objetivo mostrar à sociedade o grande retrocesso que o PL representa ao permitir que empresas com mais de 100 funcionários, em vez de ter que contratar o profissional com deficiência, possam financiar o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, do Ministério da Economia. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2018, divulgada pelo próprio Ministério, 28 anos após a implementação da Lei de Cotas, hoje são quase meio milhão de trabalhadores com deficiência (1% da população brasileira) contemplados com empregos formais. Em relação a 2017, houve um crescimento de 10,3% no número de contratações. Em um país onde, segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6,7% da população apresenta algum tipo de deficiência, os dados indicam que tornar a contratação do profissional com deficiência uma alternativa resultará em que, pelo menos, a maior parte das empresas opte pelo patrocínio ao fundo governamental.
O movimento ainda alerta quanto a outras mudanças na Lei de Cotas. O PL cria limitações de funções, como as consideradas perigosas e carga horárias inferiores a 26 horas semanais. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), aprovada em 2015, também pode sofrer alterações conforme o PL. O auxílio Inclusão, que pode ser recebido pelo profissional com deficiência, ficaria restrito a quem ganha até dois salários mínimos, sendo que atualmente não existe limite. Além disso, a empresa que demitir um empregado com deficiência não seria mais obrigada a contratar outro profissional com deficiência para substituí-lo, como prevê a Lei de Cotas hoje.
Abaixo-assinado
Embora o Projeto de Lei tenha sido retirado do regime de urgência pelo poder executivo, este pode ser votado a qualquer momento. O grupo à frente da mobilização está promovendo um abaixo-assinado pela internet contra as mudanças na Lei de Cotas. Interessados(as) podem acessá-lo em: https://secure.avaaz.org/po/community_petitions/Congresso_nacional_NAO_A_PL61592019/?fKnLnlb&fbogname=Luana+S.&fbclid=IwAR3xqUkcEu0Lvb0Xe9no-KtHctx1SM57qVnVRoDHWmIG3K5ZA4c6VjrEGhE