Auxilio-inclusão para Pessoas com Deficiência está no Congresso Nacional para análise

Publicado em: 20/12/2018


O Projeto de Lei para concessão de benefício foi encaminhado para avaliação, pelo Congresso Nacional, pelo presidente da República, Michel Temer, na ultima sexta-feira de novembro.  O PL 11098/2018 dispõe sobre o auxílio-inclusão para pessoa com deficiência moderada ou grave.

A ementa presidencial remete ao artigo 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e foi publicada oficialmente no Diário Oficial em 30 de novembro, sem detalhamento de conteúdo.  Em princípio, teriam direito ao Auxilio-Inclusão os profissionais com deficiência de grau média ou grave, que estejam formalmente empregadas.

“Sempre houve pressão para que o executivo formalizasse o Auxílio-Inclusão, que está previsto na LBI (Lei Brasileira de Inclusão)”, destaca o Coordenador Estadual do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado Formal de Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo – SRTE/SP, José Carlos do Carmo (Kal). “A aprovação será positiva para a causa da inclusão laboral das Pessoas com Deficiência”, avaliou.

Destacando a importância e necessidade da fiscalização para o cumprimento da Lei de Cotas (Lei no 8213/91) seja cumprida, Kal adverte que “se as empresas não contratarem, de nada adiantará o auxílio-inclusão”. O texto da PL relaciona a concessão do benefício ao cumprimento dos requisitos:

– Beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas que passe a exercer atividade remunerada;

– Segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– Beneficiário que tenha recebido nos últimos cinco anos o BPC e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

Texto: Adriana do Amaral

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