Câmara Paulista orienta sobre a elaboração do Laudo Caracterizador de Condição da Pessoa com Deficiência

Publicado em: 25/11/2018


Os auditores do Ministério Público do Trabalho baseiam-se em laudos para realizar os seus pareceres, por isso a qualidade dos documentos a serem analisados é essencial. Para esclarecer e difundir o modelo ideal, a Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal realizou o encontro Inspeção do Trabalho – Laudo Caracterizador de Condição da Pessoa com Deficiência, na quinta-feira (22), no auditório da SRTb-SP, para um público de aproximadamente 60 pessoas.

Laudos precisam conter as informações básicas relacionadas à Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, Lei 12764/12), Decreto 3.298/1999 e da Instrução Normativa SIT/TEM 98 de 15/08/2012) e um histórico resumindo a condição da Pessoa com Deficiência. Para elaboração do Laudo Caracterizador são válidas as leis federais, e não específicas dos estados.

O médico do trabalho, auditor fiscal e coordenador da Câmara Paulista, José Carlos do Carmo, Kal, mostrou o passo a passo dos critérios a serem levados em consideração. Após descrever os diferentes tipos de deficiências em suas especificações, ele enfatizou a importância do Anexo III, da Previdência Social. “A leitura é essencial para a elaboração do laudo”. Para os trabalhadores reabilitados do INSS o laudo é dispensável, bastando o Certificado de Reabilitação.

“Não pedimos declarações nem relatórios, mas o Laudo Caracterizador de Deficiência”, explicou Kal. O documento deve conter nome, CPF, CID, descrição detalhada dos impedimentos nas funções e estrutura do corpo (física, auditiva, visual, intelectual e mental, psicossocial) e exames complementares; descrição das limitações no desempenho das atividades e restrições. Também, especificar o tipo de deficiência (em caso de deficiência intelectual, relacionar com pelo menos duas habilidades adaptativas).

Letra legível e informações direcionadas

“O bom senso deve nortear a elaboração do Laudo Caracterizador e a redação deve ser legível”. Como os auditores nem sempre são médicos, Dr. Kal alertou que o Laudo Caracterizador deve ser legível tanto na letra como nas informações. A coerência deve nortear a elaboração do documento, com base nas exigências legais e informações relacionadas. “A decisão do auditor estará condicionada ao conteúdo do Laudo Caracterizador”, esclareceu.

O documento não necessariamente tem de ser redigido por um médico especialista, mas por qualquer profissional de saúde (psicólogo, fisioterapeuta, médico do trabalho etc). Nele, deve estar explicitado o CIF 10, correlacionando-a com o mundo laboral e a sua interação social (impedimentos e barreiras), “A chave é caracterizar a condição da Pessoa com Deficiência, facilitando assim o entendimento pelo auditor fiscal”, completou Dr. Kal.

Compartilhando experiências

Após a apresentação inicial, profissionais de Recursos Humanos, médicos, representantes das entidades representativas (de empresas à instituições) e Pessoas com Deficiência, participantes do encontro, dividiram-se em grupos para vivenciar a análise de um Laudo Caracterizador. Puderam assim, entender as dificuldades do auditor fiscal na tentativa de compreender o documento até elaborar a sua decisão.

A ausência ou excesso de informações técnicas, a incoerência ou inconclusão nas declarações do documento foram listadas. Todos foram convidados, depois, a serem multiplicadores das informações e receberam um modelo de Laudo Caracterizador e Roteiro de Questionários para entrevistas com Pessoas com Deficiência.

Confira nos links abaixo os modelos de laudo e entrevistas:

ROTEIRO ENTREVISTA – REABILITADO

ROTEIRO ENTREVISTA – DEFICIÊNCIA VISUAL

ROTEIRO ENTREVISTA – DEFICIÊNCIA MENTAL

ROTEIRO ENTREVISTA – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (1)

ROTEIRO ENTREVISTA – DEFICIÊNCIA FISICA

ROTEIRO ENTREVISTA – DEFICIÊNCIA AUTISMO

ROTEIRO ENTREVISTA – DEFICIÊNCIA AUDITIVA

LAUDO MTb 2018                                               

Fichas de Cadastro com acessibilidade:

FICHA CADASTRO

FICHA CADASTRO – Deficiência intelectual

FICHA CADASTRO – AMPLIADA ( Baixa Visão)

Íntegra da apresentação do Dr. Kal:

TIPIFICAÇÃO PcD CÂMARA PAULISTA 23NOV18

Texto: Adriana do Amaral

 

 

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