Convenção do setor automotivo estabelece preferência a contratação de pessoas com deficiência
Publicado em: 21/11/2017
Um marco importante nas relações de trabalho aconteceu no dia 11 de novembro, ao final da Convenção Coletiva de Trabalho do setor automotivo: foi firmado o compromisso de priorizar contratações de pessoas com deficiência, até que a empresa cumpra a Lei de Cotas.
O compromisso abrange 53 sindicatos do Estado de São Paulo e foi aprovado no dia que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, proibindo a terceirização nas atividades fins das empresas e preservando contratos de trabalho de pessoas com e sem deficiência.
Pelo 10º ano consecutivo, representantes de três sindicatos patronais e de 53 sindicatos de trabalhadores (fabricação de autopeças, forjarias, porcas e parafusos) concordaram que as empresas do setor darão preferência nas novas contratações às pessoas com deficiência, observando os limites da Lei de Cotas (art. 93 da Lei 8.213/91). As empresas também se comprometem a garantir a acessibilidade na concepção e implantação de projetos para construção, ampliação e reforma de suas edificações.
Os compromissos valem a partir de novembro de 2017 nas cláusulas 36 e 38 da Convenção recém-assinada.
Lei de Licitações também prioriza contratação de pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência também aprovou, em 17 de maio deste ano, uma alteração na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para garantir que as cotas para pessoas com deficiência sejam respeitadas nas novas licitações públicas.
O projeto de lei (PL 3729/15) do deputado Alfredo Nascimento, do PR do Amazonas, inclui a contratação de pessoas com deficiência como requisito para a participação de empresas em licitações na administração pública. Depois de ouvir sugestões em audiências na Câmara, a relatora da proposta, deputada Carmen Zanotto, do PPS de Santa Catarina, alterou o texto para obrigar a empresa a comprovar o cumprimento da cota junto à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima. Essa proposta, que altera a Lei de Licitações para estimular a contratação de pessoas com deficiência, deverá passar pela análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara para se tornar Lei.
Lei de Cotas representa ações afirmativas no trabalho
A Lei de Cotas integra a chamada “política de ação afirmativa”, e prevê a reserva de cargos das empresas com 100 ou mais empregados para pessoas com algum tipo de deficiência – física, auditiva, visual ou intelectual. Com 26 anos de vigência no País, a Lei de Cotas prevê multa para o empresário que não cumprir a cota sobre o total de empregados da empresa, contabilizando todas as suas unidades.
Fontes: http://www.jb.com.br/informe-cnc/noticias/2017/04/24/convencao-coletiva-beneficia-setor-de-seguranca-na-contratacao-de-pessoas-com-deficiencia/
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/RADIOAGENCIA/538107-PROPOSTA-ALTERA-LEI-DE-LICITACOES-PARA-ESTIMULAR-CONTRATACAO-DE-PESSOAS-COM-DEFICIENCIA.html
Por Stela Masson, 19/11/2017