Convite para adesão à carta de Repúdio do Movimento contra PL que derruba a Lei de Cotas para pessoas com deficiência
Publicado em: 21/01/2020
Documento é aberto e pode ser assinado por qualquer pessoa, física ou jurídica – veja como no texto abaixo.
Por Lucas Borba
O grupo ColetivAção – coletivo para defesa da Lei de Cotas – acaba de divulgar uma carta aberta de repúdio ao Projeto de Lei (PL) 6.159/2019, publicado pelo Poder Executivo em novembro de 2019, o PL propõe graves alterações da Lei de Cotas (8.213/91), Entre elas, retirar a obrigatoriedade das empresas de contratar profissionais com deficiência mediante ao pagamento de uma taxa mensal para instituições que atuem com a reabilitação de pessoas com deficiência.
Graças a manifestações em Brasília e em todo o país de pessoas com deficiência, grupos e entidades,, o projeto foi retirado do regime de urgência, mas continua tramitando.
Integram o ColetivAção pessoas com deficiência, bem como profissionais de instituições e de segmentos distintos. Confira abaixo, na íntegra, a carta de repúdio ao PL, que pode ser assinada por qualquer pessoa física ou jurídica. Basta enviar o nome completo, CPF ou CNPJ e RG para o e-mail [email protected], aos cuidados de Adriana do Amaral.
Carta Aberta do grupo ColetivAção -Coletivo para defesa da Lei de Cotas- em repúdio ao PL 6159/19
Trabalho: um direito de TODOS
A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15) e a chamada “Lei de Cotas” para Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS (8.213/91) são conquistas do povo brasileiro resultantes de décadas de militância de pessoas com deficiência, seus familiares e apoiadores da causa da inclusão. São marcos regulamentadores que contribuem para a construção de uma sociedade mais humana e inclusiva e para o desenvolvimento social e econômico do país. Soma-se a elas o Decreto Legislativo 186/2008, quando o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, definido pelas Organizações das Nações Unidas, em 2006.
O Projeto de Lei 6159/19, apresentado pelo Poder Executivo em 26 de novembro de 2019, retira direitos das pessoas com deficiência e deve ser rejeitado na sua integralidade. Apresenta, entre outras alterações prejudiciais, a possibilidade de as empresas substituírem a contratação obrigatória de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma mensalidade aos cofres públicos.
O PL 6159 retira direitos que, ao longo do tempo, foram conquistados por meio de um amplo debate e importante participação de representantes legítimos da sociedade brasileira, demonstrando seu preconceito contra as pessoas com deficiência e apresentando falsas justificativas de ordem econômica.
Após a mobilização popular, o presidente Jair Bolsonaro solicitou ao congresso nacional o cancelamento do regime de urgência por meio da mensagem Nº 649 publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2019, mas o PL continua tramitando, agora em regime de prioridade.
Além de contrariar preceitos constitucionais, o PL altera de forma profundamente negativa a Lei de Cotas, principal ferramenta de que dispomos para a garantia do direito ao trabalho para as pessoas com deficiência, diminuindo sobremaneira as chances de sua contratação no mercado formal.
Nós, do ColetivAção, formado por diversos representantes e atores do movimento de luta pela defesa dos direitos da pessoa com deficiência, queremos aproveitar essa oportunidade para somar e fomentar o debate a respeito da inclusão da pessoa com deficiência.
Reafirmamos nossa opinião contrária ao PL6159/19 e exigimos, como sociedade civil, participarde toda e qualquer discussão que venha a interferir nos direitos já garantidos por lei. O lema do nosso movimento é aquele mesmo abraçado pela ONU – Organização das Nações Unidas- e pela OIT -Organização Internacional do Trabalho: NADA SOBRE NÓS SEM NÓS”.
O que pode ser melhorado não deve ser destruído.
São Paulo, janeiro de 2020
A importância da Lei de Cotas
Num país onde quase 12 milhões de pessoas integram o mercado informal de trabalho (sem carteira assinada, informais e desalentados) e onde o desenvolvimento econômico afeta sobremaneira a sobrevivência da população, um posto de trabalho ocupado é uma oportunidade para todos. A Lei de Cotas define o percentual de contratação para empresas com 100 empregados ou mais, porém muito mais do que a relação comercial, gera a inclusão pela diversidade.
O QUE É LEI DE COTAS
Em seu Artigo 93, a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, define a proporção de vagas relacionada ao número de postos de trabalho.
POR QUE PRECISAMOS DA LEI DE COTAS?
Trata-se de uma ferramenta legal que repara a injustiça histórica da sociedade com as Pessoas com Deficiência. Atua de forma a romper barreiras e preconceitos a partir do exercício da prática e convivência laboral, viabilizando o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, por meio da inclusão e promoção social.
COMO É FEITA A FISCALIZAÇÃO?
A fiscalização da lei é realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho e o seu não cumprimento pode resultar em multas para as empresas e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho. A ação dos auditores fiscais é pautada pelo diálogo, difusão de informações e promoção das boas práticas, sem prejuízo das medidas punitivas, quando necessárias.
COMO SE CALCULA A COTA
O cálculo da cota é proporcional ao número de empregados da empresa, considerando-se a soma de todos os trabalhadores formalmente contratados pela empresa em todos os seus estabelecimentos do país.
Número de empregados da empresa | Cota |
de 100 até 200 | 2% |
de 201 até 500 | 3% |
de 501 até 1000 | 4% |
de 1001 empregados em diante | 5% |
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA
O trabalhador com deficiência pode trabalhar em qualquer setor desde que capacitado para a função e tenha à sua disposição os recursos e apoios necessários para realização da atividade. Não existem restrições, cabendo ao selecionador avaliar o perfil do candidato e permitir que ele demonstre suas capacidades e habilidades.