Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência: muitos motivos para celebrar, com muita luta ainda pela frente!
Publicado em: 20/09/2020
21 de setembro é o Dia Nacional de Luta da pessoa com deficiência. É dia de reconhecer, reafirmar e refletir sobre as políticas e ferramentas para a inclusão das pessoas com deficiência.
Por Fátima El Kadri
Políticas de inclusão são aquelas que garantem que tenhamos um mundo mais acessível para todos os seres humanos. Para isso, já sabemos que é preciso aprimorar cada vez mais as formas de comunicação, as empresas e o mercado de trabalho, a mobilidade urbana, arquitetura e, acima de tudo, promover a conscientização da sociedade por meio da informação.
Convidamos você a conhecer um pouco mais sobre essa data.
Por que o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é comemorado em 21 de setembro?
A comemoração do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência em 21 de setembro foi oficializada em 2005 pela lei Nº 11.133, mas já era celebrada desde 1982 por iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas com Deficiência — grupo que se reunia desde 1979 para reivindicar direitos e melhorias para a vida das pessoas com deficiência.
Não é por acaso que a data coincide com o início da primavera, representando o nascimento e a renovação do movimento das pessoas com deficiência. Afinal, esta é uma luta que nunca acaba.
O Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, de acordo com o último Censo do IBGE (2010). E, felizmente, graças à mobilização de ativistas com ou sem deficiência, vemos que houve conquistas significativas nas políticas e, sobretudo, nas leis que beneficiam esse segmento da população.
O objetivo é colocar fim ao ciclo perverso de exclusão social e de preconceitos aos quais todas as pessoas com deficiência estão sujeitas.
Mudanças na legislação e garantia de direitos para a pessoa com deficiência
Atualmente, temos um conjunto de leis que estabelecem os direitos das pessoas com deficiência, bem como os deveres de organizações públicas e privadas a fim de ampliar os recursos de acessibilidade, possibilitando que essas pessoas sejam reconhecidas como cidadãos.
Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991 A Lei de Cotas é a mais conhecida, que garante a empregabilidade das pessoas com deficiência, determinando que as empresas com cem ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência em seus quadros.
Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000 – Direito à acessibilidade – dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, oficializa a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.
Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Determina que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.
Direito ao passe livre – Lei 8.899/94 – a Lei do Passe Livre prevê que toda pessoa com deficiência tenha direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.
Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 – promove a isenção do imposto sobre produtos industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como conduzidos pelas próprias pessoas com deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003).
Lei Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003 – Altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar.
Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005 – Garante o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Lei Nº 12.319, de 1 de Setembro de 2010 – Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Regulamenta a LBI — Lei Brasileira de Inclusão — ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Baseado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, esse texto é hoje o principal instrumento legislativo que temos para defender os direitos das pessoas com deficiência no Brasil, pois reúne, em um só documento, as diretrizes de acessibilidade e conduta que devem ser aplicadas para todos os tipos de deficiência.
Apesar de terem os seus direitos assegurados por todas essas leis acima, ainda há muito a ser feito para que as pessoas com deficiência sejam vistas como parte da sociedade e tenham uma vida com mais liberdade e autonomia. Mais importante do que conhecer as leis é contribuir para quebrar a barreira atitudinal, ou seja, quebrar paradigmas e preconceitos que, infelizmente, ainda impedem que muitas pessoas com deficiência exerçam seu papel de cidadãos.
Para a Câmara Paulista, essa é uma missão diária, que jamais deve ser esquecida. E você, está com a gente nessa? Então, compartilhe este conteúdo nas suas redes sociais e participe desta celebração tão importante!