Empresa é condenada a pagar mais de R$ 1 milhão por não cumprir cota
Publicado em: 14/09/2020
Metalúrgica localizada em Santo André, na Grande São Paulo, ignorou orientações do MPT e de consultoria especializada.
Por Fátima El Kadri
O Tribunal Regional do Trabalho da 2 ª região (Santo André – SP) condenou a indústria metalúrgica Paranapanema por não comprir a cota de contratação de pessoas com deficiência, nos termos da Lei 8.213/1991.
Foi fixada uma multa de R$ 30.000,00 por obrigação descumprida, acrescida de R$ 5.000,00 por empregado encontrado em desacordo com a legislação, e mais uma indenização pelo dano moral coletivo causado à sociedade, no montante mínimo de R$ 1 milhão de reais.
De acordo com o relatório da sentença, elaborado por Flavio Villani Macedo, a empresa não teria realizado todos os esforços necessários para o cumprimento da cota, apesar das orientações do MPT e consultoria do Senai.
Atualmente, a Paranapanema registra em seu quadro de funcionários 21 pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. A sentença destaca que a empresa nunca cumpriu a cota de pessoas com deficiência.
Em 2018, a consultoria do Senai mapeou 100 postos de trabalho da empresa e constatou que pelo menos, 79 dessas vagas poderiam ser destinadas a pessoas com deficiência física ou visão monocular. Além disso, foram sugeridas adequações para ampliar as possibiildades de inclusão de pessoas com deficiência auditiva e física.
Observou-se, também, que as instalações da empresa ainda não obedeciam à norma vigente de acessibilidade arquitetônica e foi recomendada a elaboração de um cronograma de adequações, a fim de proporcionar mais acessibilidade tanto aos colaboradores com deficiência quanto aos visitantes e parceiros da empresa.
O relator afirma, ainda, que, após seguirem as recomendações do MPT (Ministério Público do Trabalho), todas as empresas do ABC conseguiram contratar o número exigido de pessoas com deficiência, sendo esta a única organização que não cumpriu a cota.
“Embora anuncie que todas as vagas admitam a candidatura de pessoas com deficiência, a empresa não considera o perfil de qualificação que até então fora possível construir”, declara o Dr. Flavio Villani, referindo-se ao alto nível de exigência para a contratação dos profissionais, que abrange graduação, pós-graduação e muitos conhecimentos técnicos específicos.
“A empresa não pode ficar na cômoda situação de recusar pessoas com deficiência alegando que esses profissionais não ostentam a qualificação necessária (…) se a empresa entende que as pessoas com deficiência ou reabilitadas não possuem toda a qualificação que deseja, deve buscar capacitá-las”, diz o relator.
A sentença menciona, inclusive, alternativas para promover a capacitação dos funcionários com deficiência, como oferecer cursos com a parceria do Senai e recorrer ao projeto Acessa ABC: Acessibilidade como mote de inclusão.
O projeto, desenvolvido pelo MPT em parceria com o Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas, assinala a existência de pessoas com deficiência e reabilitados na região do ABC aptos ao emprego apoiado. A metodologia, já difundida nos Estados Unidos e na Europa, permite encontrar pessoas com o perfil compatível ao emprego e treiná-las internamente para uma determinada atividade laboral.
“Ao estabelecer diversas exigências que não se coadunam com o perfil da pessoa com deficiência; não realizar capacitação; não se abrir à possibilidade do emprego apoiado; rechaçar candidatos em razão de miudezas; e ignorar a lista de pessoas com deficiência e reabilitados à procura de emprego na região do ABC elaborada pelo MPT conjuntamente com o Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas, conclui-se que a ré não empreendeu esforços reais visando ao cumprimento das cotas dispostas no artigo 93 da Lei 8.213/91. De forma deliberada ou não, fato é que a ré acabou por perpetuar um ciclo de exclusão ao invés de auxiliar sua ruptura”, finaliza a sentença.