Empresas contribuem com a qualificação profissional ao contratar aprendizes

Publicado em: 19/12/2016


Um  jovem aprendiz é aquele que estuda em uma instituição pública ou privada e trabalha ao mesmo tempo, período em que recebe uma formação técnica para a profissão em que está se formando. O jovem aprendiz pode ser aceito em qualquer tipo de empresa com no mínimo 7 empregados e, segundo a lei da aprendizagem (nº 0.097/2000), as empresas de médio a grande porte devem possuir uma porcentagem de 5% a 15% de jovens aprendizes em trabalho ou estágio, com alguma função efetiva.

Conforme a lei trabalhista, o contrato de aprendiz é  vinculado ao ensino, remunerado, e destinado aos que têm idade entre 16 e 24 anos. No caso de aprendiz com deficiência, porém, não há mais essa limitação de idade (§ único do art. 2º do Decreto nº 5.598/05), nem de tempo, mas  se realiza, igualmente,  por meio de instituições de ensino, como os Serviços Nacionais de Aprendizagens Industrial e Comercial (Senai e Senac), o CIEE, NUBE, Derdic/PUC-SP, Avape, e várias outras instituições.

“A lei de cotas (nº 8213/91) e demais medidas para favorecer a inserção profissional de pessoas com deficiência não constituem numa solução ideal, pois a sociedade não deveria precisar da legislação para incluir seus membros, mas esse tipo de lei que estabelece percentual para minorias ainda é vigente em países da Europa, desde a Segunda Guerra”, observa o procurador do Trabalho, dr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca.

Essas medidas têm impacto positivo sobre a colocação profissional de pessoas com deficiência, na medida em que muitas empresas reclamam da inexistência, no mercado de trabalho, de pessoas com deficiência qualificadas. Esse argumento foi utilizado muitas vezes para justificar o descumprimento da lei de cotas, que estabelece reserva de postos de trabalho a pessoas com deficiência.

“Temos que ter a lei de cotas ou a Medida Provisória não como um fim, mas como instrumento de engajamento e sensibilização. As empresas devem se imbuir do sentimento de responsabilidade social. Trata-se da mudança de paradigma milenar”, ressalta dr. Ricardo Tadeu.

Algumas dúvidas surgem para os aprendizes com deficiência, quanto ao recebimento do BPC – Benefício da Prestação Continuada e a possibilidade de sua suspensão após a contratação. Mas ele não é suspenso após a contratação, podendo ser recebido concomitantemente com o remuneração e limitado por 2 anos(Art.21-a §2 da lei 12.470/2011 da Assistência Social), que é o tempo máximo da qualificação numa determinada função.

Segundo a Asid – Ação Social para Igualdade das Diferenças (ASID Brasil), o Brasil conta com aproximadamente 40.000 instituições filantrópicas de ensino e atendimento, especializadas em todos os tipos de deficiência. Estas instituições propõem metodologias tradicionais ou específicas, derivadas da percepção e experimentação, atreladas ao currículo da escola regular, que promovem o desenvolvimento dentro das especificidades impostas pela deficiência e com o acompanhamento multidisciplinar. Estima-se que estas instituições atendam mais de 340.000 pessoas em todo o país. Se por um lado estas instituições promovem o desenvolvimento destas pessoas de uma maneira integrada, por outro também são caracterizadas por muitos como não inclusivas, pois as pessoas que ali estudam e são atendidas em muitos casos não têm contato com pessoas sem deficiências fora do seu vínculo familiar e a equipe de atendimento.

No entanto, muitas instituições hoje têm parcerias com escolas de formação, como a que há seis anos existe entre a AACD-SP e o CIEE. “Moldamos as turmas conforme a demanda”, explica Eduardo de Oliveira, superintendente Educacional do CIEE. “Atualmente temos duas turmas fechadas de aprendizes com deficiência, encaminhados por empresas. Mas no geral, nossas turmas são mistas, sem segregação”, relata. Segundo ele, o CIEE tem tecnologia e pessoal capacitado para ministrar cursos presenciais para deficientes auditivos, visuais e pessoas com grau leve de deficiência intelectual. “Mas a maioria dos aprendizes apresenta deficiência física”, contabiliza.

Aprendizes com deficiência e profissionais com deficiência não sobrepõem cotas

Não há qualquer diferenciação quanto ao salário a ser pago ao aprendiz ou ao trabalhador com deficiência,  sendo igual aos demais empregados na mesma função (art. 7º, incisos XXX e XXXI, da Constituição Federal de 1988 e o art. 461 da CLT). Da mesma forma, não há estabilidade para o empregado com deficiência. Sua dispensa, porém, caso a empresa não tenha atingido o percentual mínimo legal, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes. Fora desse requisito, valem as regras gerais que disciplinam a rescisão do contrato de trabalho.

Algo importante a se destacar quanto ao aprendiz com deficiência é que sua contratação não pode contar, simultaneamente, para a cota de  aprendizagem e de profissionais com deficiência. Não há sobreposição das cotas, já que cada uma delas tem finalidades e condições próprias: enquanto a legislação fala na habilitação prévia ao deficiente, a aprendizagem visa justamente habilitar o aprendiz para o mercado de trabalho.

Para Eduardo de Oliveira, empresas que optam por qualificar aprendiz com deficiência “o fazem por já ter a característica inclusiva no DNA”, não para obter vantagens. Porém elas existem.

Com o propósito de incentivar a qualificação das pessoas com deficiência o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego criou o Programa Piloto de Incentivo à Aprendizagem da Pessoa com Deficiência. Trata-se de uma ação afirmativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT que visa diminuir as desigualdades de oportunidades para pessoas com deficiência.

Esse projeto auxilia empresas que se comprometem junto ao MTE e a SRT – Secretaria Regional do Trabalho, em viabilizar programas de aprendizagem para pessoas com deficiência – conseguem um período de latência de até 2 anos para o cumprimento da Lei de Cotas. Porém, é preciso deixar claro que os empregados de empresa terceirizada somente contam para esta, não para a tomadora dos serviços.

Outras vantagens para a empresa que contrata aprendiz com deficiência :

  • Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal);
  • Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária;
  • Dispensa de Aviso Prévio remunerado;
  • Isenção de multa rescisória.
  • Colocação para Lei de Cotas 8213

Contratar aprendizes com deficiência, como se vê,  é mais do que obter vantagens trabalhistas, é formar mão-de-obra qualificada que o mercado de trabalho tanto precisa.

Fontes: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/rotinatrab_deficiencia.htm
http://www.deficienteonline.com.br/jovem-aprendiz-com-deficiencia-pcd___301.html
https://jovemaprendizbr.com.br/lei-da-aprendizagem/
http://www.maxximiza.com.br/aprendiz-com-deficiencia/

Por Stela Masson, 9/12/2016

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