Fórum Paulista para Acessibilidade e Inclusão solicita ao TCE a identificação da existência de Conselhos Municipais da Pessoa com Deficiência em cidades paulistas
Publicado em: 29/01/2024
A partir de decisão favorável dos membros do grupo Fórum Paulista para Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Procurador da República no Estado de São Paulo, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Adjunto do Ministério Público Federal, José Rubens Plates, enviou ofício Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, solicitando “que sejam incluídas em suas análises, vistorias e avaliações sobre os Municípios jurisdicionados, se há em cada um deles, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como se a referida estrutura de controle social encontra-se em efetivo funcionamento.”
Leia ofício na íntegra:
Ofício no 61/2024 (PR-SP-00001357/2024) A Sua Excelência o Senhor
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Rua Venceslau Brás, 183 – Centro CEP: 01016-000 – São Paulo – SP Telefone 3292-3266
Ref.: Procedimento Administrativo de acompanhamento
Públicas no 1.34.001.008385/2023-12. Portaria de Instauração no 122 de 17 de agosto de 2023
Senhor Presidente,
1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, presentado pelo Procurador da República signatário, conforme deliberado pelo Fórum Paulista para Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência[1], vem respeitosamente solicitar a Vossa Excelência e demais Conselheiros desse Egrégio Tribunal de Contas que sejam incluídas em suas análises, vistorias e avaliações sobre os Municípios jurisdicionados, se há em cada um deles, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como se a referida estrutura de controle social encontra-se em efetivo funcionamento.
2. Destaca-se que, de acordo com pesquisa realizada pelo IBGE 2019, no Estado de São Paulo havia 248 Conselhos Municipais, representando 38% do total de municípios, de forma que mais da metade dos Municípios não possuíam essa estrutura de controle social, que é fomentada pela Constituição Federal de 1988, pela Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência (promulgada através do Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015).
3. Representando a importância dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência como instrumentos de participação e controle social, foi elaborada pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo – SEDPcD, em parceria com o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência de São Paulo – CEAPcD, a cartilha “Como criar um Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência“, com o objetivo de estimular e apoiar os municípios para que criem e/ou reorganizem seus respectivos Conselhos, com o intuito de fortalecer as políticas públicas para este segmento da população (cópia anexa).
4. Cumpre frisar que, segundo estimativas de pesquisa complementar da Pnad Contínua do IBGE, realizada no 3o trimestre de 2022, há no Estado de São Paulo 3.608.679 pessoas com deficiência com 2 ou mais anos de idade, representando 7,86% da população da faixa etária. Essas deficiências estão relacionadas aos seguintes domínios funcionais: visual: 31,34%, física/motora: 55,52%, intelectual 25,87% e auditiva 14,66%.
5. Nessa linha, para superação desses desafios e concretização da dignidade da pessoa humana, contamos com o apoio dessa diligente Corte de Contas, também signatária desse Fórum Paulista para Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência.
6. Por fim, o MPF esclarece que as orientações sobre a resposta a essa solicitação, que deve ser feita através do respectivo peticionamento eletrônico, seguem anexadas.
7.
Colho o ensejo para externar protestos de estima e respeito.
(datado e assinado eletronicamente)
JOSÉ RUBENS PLATES
PROCURADOR DA REPÚBLICA
PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO ADJUNTO
Notas
1. ^ O Fórum Paulista para Acessibilidade constitui-se numa iniciativa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, com apoio da Plataforma de Atendimento em Libras por Videochamada (Icom). Dezenas de instituições públicas e privadas já aderiram ao grupo, entre elas os Ministérios Públicos Federal e Estadual, Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, Tribunal de Contas Estadual, órgãos do Poder Judiciário, universidades públicas, Ordem dos Advogados do Brasil e outras, com atuação no estado de São Paulo. De acordo com o protocolo de intenções que constituiu o Fórum, as instituições se comprometem a trabalhar de forma articulada, realizando ações conjuntas para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. A atuação em rede também busca prevenir a judicialização excessiva, por meio da promoção de parcerias, seminários e congressos com foco na educação em direitos, além da elaboração de projetos de políticas públicas de acessibilidade e inclusão eficazes.