Juiz determina multas para propaganda eleitoral sem Libras
Publicado em: 18/09/2018
No início de setembro dois episódios prejudicaram as pessoas com deficiência auditiva na escolha pelos seus candidatos nas eleições. O primeiro ocorreu quando, em 1º de setembro, 17 candidatos decidiram não utilizar a janela obrigatória de intérprete de Libras e desrespeitaram a Resolução 23.551 de 2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que torna obrigatório, além da Libras, o uso de legendas ocultas e audiodescrição.
Diante do caso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou oito ações contra os candidatos Arthur Bueno (PPL), Cida Araújo (DC), Coronel Gervásio (PPL), Danilo Manha (PRP), Diogo Santos (DC), Dr. Calvo (PPL), Eliseu Gabriel (DC), Francisco Everardo de Oliveira (Tiririca, do PR), Iolanda Ota (PSB), Jorge Venâncio (PPL), José Levy Fidelix da Cruz (PRTB), José Luiz de França Penna (PV), Keila Pereira (PPL), Maria Kehler (PSB), Orlando Silva (PCdoB), Professora Valdineia (PPL) e Valdomiro Lopes (PSB).
O juiz Marcelo Fiorito determinou pena de multa de R$ 5 mil para cada propaganda sem o recurso de Libras, seja nas peças veiculadas no horário eleitoral ou durante os anúncios das programações dos canais.
O segundo problema ocorreu no horário eleitoral do Espírito Santo. A Associação de Surdos de Vitória acusou o intérprete de Libras, Cássio Veiga, de inventar sinais durante a programação veiculada no dia 7 de setembro.
A denúncia veio após alguns telespectadores reclamarem que a interpretação de Cássio não se referia às falas dos candidatos. A Associação, em entrevista ao portal G1, disse que alguns sinais utilizados eram desconhecidos pelas pessoas com deficiência auditiva.
Cássio, que foi contratado por pelo menos quatro partidos diferentes, foi afastado do cargo e as propagandas gravadas foram suspensas pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Maria do Céu Pitanga de Andrade.
As leis
A Resolução nº23.551/2017 do TSE torna obrigatório o uso de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição tanto nos debates transmitidos na televisão, quanto na propaganda eleitoral gratuita.
Antes desta Resolução, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – 13.146/15) já previa a obrigatoriedade de, pelo menos, um dos três recursos (subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição) durante pronunciamentos oficiais, debates transmitidos por emissoras de televisão, bem como a propaganda eleitoral gratuita.
Fontes: O Globo e G1.