Juiz garante direito de interpretação em Libras para pessoa surda

Publicado em: 14/06/2019


Mais uma vez um tribunal brasileiro mostrou estar atento às necessidades inerentes à Pessoa com Deficiência,de ser representada em sua integridade. O Juiz Trazibulo José Ferreira da Silva, da 2ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, consentiu o direito da presença de um intérprete e tradutor de Libras – Língua Brasileira de Sinais – durante audiência numa ação de acidente de trânsito.

Antes disso, em ação movida contra uma empresa, o pedido da vítima para a presença de um intérprete foi negado.  Respondendo à solicitação do advogado, o juiz decidiu pelo direito e solicitou, “com urgência, a designação de tradutor e intérprete de linguagem (sic) brasileira de sinais (LIBRAS), na audiência a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) deste Foro Regional, requerendo, ainda, informações quanto ao procedimento necessário para a viabilizar esta medida, ficando mantida, no mais, a decisão tal como lançada.”

Observação da redação da Câmara Paulista de Inclusão: A iniciativa do juiz merece aplauso, mesmo ele tendo se equivocado quanto ao uso do termo “linguagem”, enquanto que o termo correto para a sigla LIBRAS é “Língua” de Sinais.

Detalhes em:

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI302672,51045-Deficiente+auditivo+consegue+interprete+de+Libras+para+audiencia

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