Multa pelo Descumprimento da Lei de Cotas tem novo valor
Publicado em: 03/02/2018
Desde o dia 16 de janeiro de 2018 a multa pelo descumprimento da Lei de Cotas passou a valer de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50. É o que prevê a Portaria MF nº 15, de 16/01/18 publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro.
O Ministério do Trabalho afirmou que entre janeiro e agosto do ano passado, aplicou 3.381 multas em empresas que não cumpriam as cotas, totalizando R$ 142 milhões. (Fonte: Jornal Folha de São Paulo 14/01/2018, A-21).
Como é feito o cálculo da cota?
A empresa com 100 ou mais funcionários é obrigada a preencher o percentual de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou Pessoas com Deficiência, na seguinte proporção:
– Até 200 funcionários……………….. 2%
– De 201 a 500 funcionários……….. 3%
– De 501 a 1000 funcionários……… 4%
– De 1001 em diante funcionários… 5%
A partir do número total de funcionários sem deficiência saberemos qual situação a empresa se encontra para verificar qual o percentual obrigatório e os respectivos acréscimos que se somam a multa. Enquanto houver a irregularidade, a multa poderá ser diária.
Todo ano é estipulado um teto para a penalidade. Neste ano de 2018, o valor da multa varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50. O acréscimo que estabelece o percentual a ser aplicado é definido pela autoridade regional do Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, um auditor Fiscal do Trabalho.
Faça as contas:
Uma empresa com 250 colaboradores precisará contratar 3% de profissionais com deficiência, o que corresponde a 7,5. Ou seja, 8 funcionários com deficiência deverão ser contratados por essa empresa (toda vez que o cálculo não der em número inteiro, é arredondado para cima).
Deve-se multiplicar 8 x 2.331,32 (valor base do ano de 2018) resultando no valor mínimo de R$ 18.650,53. Sobre este valor é aplicado um percentual a ser escolhido pela autoridade regional do MTE e é variável conforme a faixa em que a empresa se encontra, sendo que o valor total sobre as 8 vagas não preenchidas pode chegar a R$ 1.865.044,00 – e essa multa pode ser recorrente.
Mesmo com o avanço verificado nos útimos 26 anos, desde que a Lei foi promulgada, há um número expressivo de pessoas, especialmente as com deficiências mais severas, excluídas do mercado de trabalho e esperando para exercer um dos mais importantes direitos de cidadania: o do trabalho.
Por isso, contratar uma pessoa com deficiência não deve ser apenas algo quantitativo, mas também qualitativo. É preciso o preparo de todos para a convivência, acessibilidade, cultura inclusiva, assim como a garantia de igualdade de condições, cobrança, tratamento e reconhecimento.
O ideal será o dia em que as pessoas com deficiência não precisem de cotas para conseguir oportunidades no mercado de trabalho, mas como essa Lei ainda é muito necessária, que seja aplicada de forma proveitosa para todos.
Por Stela Masson, 25-01-2018