São Paulo certifica websites acessíveis

Publicado em: 26/09/2018


Selo de Acessibilidade Digital da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência é concedido a páginas que cumprem critérios rigorosos. Apesar de exigida pela Lei Brasileira de Inclusão, a acessibilidade web ainda é esquecida em projetos públicos e privados. Pasta também emite, desde 2011, o Selo de Acessibilidade Arquitetônica. Pessoas com deficiência movimentam, no Brasil, R$ 22 bilhões ao ano. Faturamento do setor de tecnologia assistiva no País chegou a R$ 5,5 bilhões em 2017.

O Selo de Acessibilidade Digital, concedido pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), lançado em maio deste ano, já certificou seis websites de instituições públicas e privadas.

Receberam a marca as páginas Samsung: Música Para os Olhos, Fundação Dorina Nowill Para Cegos, Movimento Web Para Todos, Associação de Deficientes Visuais e Amigos (Adeva) e da Câmara Municipal de Suzano, além do site da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

O critério para emissão do selo é bastante rigoroso e segue as diretrizes do World Wide Web Consortium (W3C) Brasil. Vale destacar que a acessibilidade digital é uma obrigação prevista na Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015), mas muitos projetos não contemplam recursos para pessoas com deficiência, criando barreiras e impedindo o acesso a produtos e serviços.

A oferta de acessibilidade na web é fundamental para a participação de pessoas cegas, com baixa visão e com foto-sensibilidade, que dependem de leitores de tela e de audiodescrição para entender um conteúdo. Para quem tem deficiência física como tetraplégica, paralisia e amputação ou até mesmo a doença de Parkinson, Esclerose Múltipla e outras patologias como artrite severa, mouse e teclado devem ser substituído por comando de voz.

No caso das pessoas surdas ou com audição reduzida, a tecnologia assistiva, como legendas é essencial para compreensão de áudios e vídeos, assim como pessoas com deficiência de fala, que se comunicam exclusivamente por sinais.

Existem ainda as especificações para pessoas com pessoas com deficiência intelectual, de linguagem, de aprendizagem e provocadas por condições neurológicas, que precisam de conteúdo claro e ordenado para facilitar a navegação e compreensão do website.

De acordo com a empresa eSSENTIAL Accessibility, especializada em consultoria e serviços de acessibilidade digital, pessoas com deficiência movimentam em todo o mundo aproximadamente US$ 4 trilhões por ano. No Brasil, esse montante chega a R$ 22 bilhões.

Somente em nosso País, o setor de tecnologia assistiva faturou R$ 5,5 bilhões em 2017, segundo dados do Grupo Cipa Fiera Milano, responsável pela REATECH (Feira Internacional de Tecnologias de Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade).

O tamanho desse universo e seu poder de consumo reforçam a importância de websites 100% acessíveis, sem barreiras e que possibilitem uma experiência completa de navegação para todas as pessoas.

Considerando o número de cidadãos brasileiros com deficiência e também pessoas com dislexia, daltonismo e idosos, a quantidade de usuários da internet que precisam da acessibilidade pode chegar a 30,2 milhões, conforme dados do IBGE (PNAD Contínua 2018).

COMO SOLICITAR O SELO – É necessário cumprir com as recomendações da versão mais atualizada do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (http://emag.governoeletronico.gov.br/), institucionalizada pela Portaria nº 3, de 7 de maio de 2007, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O requerimento deve ser feito pelo Portal 156 ou pelo email [email protected] A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência recomenda que seja feito se o requerente cumpre realmente os requisitos, evitando assim uma reprovação.

SAIBA MAIS – Para ter direito ao Selo de Acessibilidade Digital é obrigatório:

1 – Obter percentual de aderência às recomendações do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – mínimo de 95% -, de acordo com relatório gerado pelo Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios – ASESWEB (http://asesweb.governoeletronico.gov.br/ases/).

2 – Cumprir totalmente com a lista de verificação para análise manual de acessibilidade em portais e sítios eletrônicos, disponível no Anexo I da Portaria SMPED-GAB nº 08/2018.
– Cadastro em página eletrônica mediante acesso por certificado digital ou login/senha, devendo conter a imagem digitalizada dos seguintes documentos:

I – caso o sítio ou portal seja de propriedade de pessoa física que não possua certificado digital:

a) documento de identificação com foto e CPF do requerente ou do representante legal, quando for o caso;
b) comprovante de endereço para atendimento ao previsto no § 5º do artigo 2º da Portaria SMPED-GAB nº 08/2018;
c) procuração, quando for o caso, do representante legal.

II – caso o sítio ou portal seja de propriedade de pessoa jurídica que não possua certificado digital:

a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) estatuto social ou contrato social em vigor;

III – documento que comprove o registro do domínio do sítio no Registro de Domínios para a Internet no Brasil (Registro.Br) do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI;

IV – Autorização (Anexo II) e Termo de Compromisso (Anexo III) assinados pelo requerente ou representante legal, quando for o caso, garantindo o amplo acesso ao sítio ou portal;

V – a indicação de quais páginas serão avaliadas, conforme § 3º do artigo 2º da Portaria SMPED-GAB nº 08/2018;

VI – diagnóstico produzido a partir da avaliação feita pelo ASESWEB de cada uma das páginas previstas no item V, gerado até 10 (dez) dias antes da data de envio do requerimento de Selo;

VII – comprovação de pagamento de preço público mediante apresentação de DAMSP quitada.

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência também concede, desde 2011, o Selo de Acessibilidade Arquitetônica, que já contemplou escolas, templos religiosos, restaurantes, bancos e centros culturais.

O documento pode ser solicitado por construções que já possuam o Certificado de Acessibilidade (item obrigatório para edificações construídas antes de 1993, necessário na requisição da licença para o funcionamento ao público, e também quando for renovada) ou demais locais que passaram por adaptação, seja por iniciativa dos proprietários ou dos responsáveis pelo estabelecimento.

É necessário o encaminhamento desta solicitação aos arquitetos e engenheiros da SMPED, que farão uma vistoria no local em questão.

CRITÉRIOS – Os critérios seguem a Norma Brasileira de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (ABNT NBR 9050 – http://bit.ly/1MFhhbY).

Esse selo é obrigatório para alguns mobiliários em função de sua lotação e uso, sendo indicativo de qualidade e diferencial da construção, que comprova a preocupação com a inclusão de todos os cidadãos.

CONTATO – Sempre às quintas-feiras, das 14h às 17h, atendimento técnico presencial com agendamento prévio. Fazer solicitação pelo email [email protected]ou pessoalmente, na Rua Líbero Badaró, nº 425, 32º andar, no Centro de São Paulo.

Fonte: Luiz Alexandre Souza Ventura / https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/sao-paulo-certifica-websites-acessiveis/

Voltar para Notícias