MPF entra com ação na Justiça para garantir recursos de acessibilidade em plataformas de streaming no Brasil

Publicado em: 04/12/2024


O pedido é para que União, Ancine e Anatel regulamentem a acessibilidade e as plataformas adequem seus conteúdos para as pessoas com deficiência

Fonte: www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de urgência, para que a União, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editem normas para regulamentar a acessibilidade em plataformas de streaming (que fazem a transmissão de dados de áudio ou vídeo em tempo real) e passem a exigir legendas, legendagem descritiva, audiodescrição, e Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), no prazo de seis meses. O MPF requer, ainda, que os órgãos públicos fiscalizem a promoção de acessibilidade nos conteúdos oferecidos no Brasil por empresas do setor. A ação foi proposta na 17ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo.

Também foi solicitado pelo MPF, no pedido de urgência, que seja determinado o prazo de 120 dias para que as plataformas de streaming Netflix, Youtube, Amazon Prime Vídeo, Apple TV, Globoplay, HBO MAX, Disney+ e Paramount+ adequem todos os seus conteúdos audiovisuais disponibilizados no Brasil (filmes, séries e documentários) com recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência visual e auditiva. As empresas devem, ainda, em 60 dias, garantir que novos conteúdos somente sejam disponibilizados com a implementação dos recursos de acessibilidade apropriados.

Para o cumprimento das medidas por parte das 8 plataformas de streaming acionadas, deve ser utilizado, por analogia, o disposto na Instrução Normativa nº 165, de 29 de setembro de 2022, da Ancine. Após a confirmação dos pedidos, o MPF pede que todos os acionados sejam condenados ao pagamento de indenização, em valor não inferior a R$ 23 milhões, por danos morais à coletividade de pessoas com deficiência no Brasil, a ser destinado ao Fundo de Direitos Difusos.

Entenda o caso – A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) recebeu representação de um cidadão que denunciou falta de acessibilidade em filmes exibidos de forma remota em plataformas (ou via streaming), bem como a falta de acessibilidade nas salas de cinema. Ao realizar uma apuração inicial, o MPSP considerou que o caso seria de competência federal e o encaminhou para o MPF, em razão de os filmes serem objeto de atuação e regulamentação da Ancine, que é uma autarquia federal, bem como pela tramitação de um processo sobre o mesmo tema na Justiça Federal.

No MPF, a apuração foi conduzida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, que levou em consideração a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009. A norma determina que todo conteúdo informacional e cultural seja produzido e disponibilizado em condições de acessibilidade às pessoas com deficiência visual e auditiva, permitindo a participação plena na sociedade.

Necessidade de regulamentação – No curso da investigação, porém, o MPF apurou que, apesar da obrigação legal, as plataformas de streaming com atuação nacional não garantem os recursos efetivamente em sua programação. As empresas alegam que a legislação existente abrange apenas a radiodifusão de som, imagens e salas de cinema, que fazem parte de um segmento de mercado diferente e que, portanto, não estariam obrigadas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Para tanto, seria necessária a criação de uma nova lei, específica para serviços de streaming.

O procurador Regional dos Direitos do Cidadão Adjunto do MPF em São Paulo, José Rubens Plates, considerou que deve ser aplicada, analogicamente, a Instrução Normativa nº 165, de 29 de setembro de 2022, da Ancine, até que seja concluída essa regulamentação específica. O posicionamento segue o entendimento do Núcleo de Apoio Operacional (NAOP) da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) na Procuradoria Regional da República na 3ª Região (PRR3) sobre o assunto. Na instrução, a Ancine dispõe sobre normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva, nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica.

O procurador considera que a falta de regulamentação e de fiscalização, por parte do Poder Público, e a oferta de conteúdo de streaming sem as adequadas tecnologias de acesso acabam por negar e violar os direitos das pessoas com deficiência à informação e à cultura. “Não se é possível monetizar a perda de uma pessoa que, por sua deficiência (visual ou auditiva), não pode assistir a uma centena de filmes, séries e documentários, que já estão disponíveis e sendo assistidos pelas pessoas sem deficiência”, destacou Plates. “Há uma lesão sendo praticada, um prejuízo (não material) se perpetrando diariamente”, completou.

Dia nacional da acessibilidade – Celebrada nesta quinta-feira, 5 de dezembro, a data tem como objetivo divulgar para a sociedade que a acessibilidade é um direito de todos, independentemente das condições físicas, sensoriais e intelectuais de cada pessoa.


Ação Civil Pública nº 5032007-31.2024.4.03.6100

Consulta processual

Inquéritos Civis nº 1.34.001.010878/2022-23 e nº 1.34.001.006895/2023-47

Instrução Normativa nº 165/2022 da Ancine

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