Nova lei obriga órgãos oficiais do estado de SP a garantirem acessibilidade na emissão e renovação de documentos
Publicado em: 07/10/2024
Por Sergio Gomes
Foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), no dia 4 de outubro, a lei nº 18.054, de autoria da Deputada Andrea Werner (PSB). A lei determina que nos órgãos responsáveis pela emissão de documentos oficiais no estado de São Paulo, as pessoas com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento tenham atendimento prioritário e acessibilidade de acordo com suas especificidades.
Para garantir a acessibilidade para as pessoas com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento, a lei determina a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas e atitudinais por parte dos órgãos responsáveis pela emissão de documentos. A norma autoriza que câmera e outros equipamentos da estrutura fotográfica possam ser deslocados para atender às particularidades da pessoa atendida. A lei estabelece também que as pessoas que tenham necessidades especiais possam tirar fotos oficiais com seus objetos de apoio emocional e/ou equipamentos de acessibilidades, como cadeiras de rodas, suportes de pescoço desde que os equipamentos/objetos não prejudiquem a identificação facial na fotografia. A lei autoriza também que as pessoas com deficiência ou com transtorno do neurodesenvolvimento possam fornecer as próprias fotos a serem utilizadas nos documentos desde que a condição clínica justifique a medida.
A lei entrará em vigor em 4 de fevereiro de 2025 e será válida para todos os locais que emitem documentos oficiais no estado de São Paulo.